04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

523/1013<br />

pela <strong>do</strong>utrina e pela jurisprudência o critério da vida útil <strong>do</strong> bem de consumo. A alternativa<br />

“e” também está errada, pois o STJ aceita o caso fortuito e a força maior como<br />

causas excludentes de responsabilidade <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r nas relações de consumo<br />

(REsp 1.243.970).<br />

12. (FCC — 2009 — DPE-MA — Defensor Público) De acor<strong>do</strong> com o direito consumerista,<br />

o direito de reclamar pelos vícios<br />

a) aparentes ou de fácil constatação caduca em oitenta dias conta<strong>do</strong>s a partir da entrega<br />

efetiva <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> término da execução <strong>do</strong>s serviços, tratan<strong>do</strong>-se<br />

de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.<br />

b) aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> momento<br />

em que o consumi<strong>do</strong>r notar o defeito, tratan<strong>do</strong>-se de fornecimento de<br />

serviço e de produtos duráveis.<br />

c) aparentes ou de fácil constatação caduca em vinte dias conta<strong>do</strong>s a partir da entrega<br />

efetiva <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> término da execução <strong>do</strong>s serviços, tratan<strong>do</strong>-se<br />

de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.<br />

d) ocultos caduca em sete dias conta<strong>do</strong>s a partir da entrega efetiva <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong><br />

término da execução <strong>do</strong>s serviços, tratan<strong>do</strong>-se de fornecimento de serviço e de<br />

produtos não duráveis.<br />

e) ocultos caduca em noventa dias conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> momento em que ficar evidencia<strong>do</strong><br />

o defeito, tratan<strong>do</strong>-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.<br />

Resposta: “e”. Nos termos <strong>do</strong> art. 26, inciso II, c.c. § 3º <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> dispositivo <strong>do</strong> CDC.<br />

A alternativa “a” está errada, pois o prazo decadencial na situação apresentada é de<br />

30 dias quan<strong>do</strong> o produto ou o serviço forem não duráveis (art. 26, I, <strong>do</strong> CDC). As alternativas<br />

“b” e “c” estão erradas na medida em que o prazo decadencial nas situações<br />

apresentadas é de 90 dias quan<strong>do</strong> o produto ou o serviço forem duráveis (art.<br />

26, II, <strong>do</strong> CDC). A letra “d” está errada, pois para produtos e serviços duráveis o prazo<br />

decadencial será de 30 dias (art. 26, I, <strong>do</strong> CDC).<br />

13. (FCC — 2005 — PGE-SE — Procura<strong>do</strong>r de Esta<strong>do</strong>) Clo<strong>do</strong>al<strong>do</strong> adquiriu um<br />

veículo de passeio da marca “ABC Motors”, produzi<strong>do</strong> pela fábrica homônima.<br />

Passa<strong>do</strong>s alguns meses da compra, a fabricante decidiu oferecer a substituição<br />

<strong>do</strong> sistema de freios de seus veículos, pois desenvolveu tecnologia mais confiável,<br />

embora o sistema anterior não comprometesse a segurança <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res.<br />

A ABC Motors cobrava uma pequena taxa para a substituição, mas<br />

Clo<strong>do</strong>al<strong>do</strong> entendia que esta deveria ser gratuita. Clo<strong>do</strong>al<strong>do</strong> está

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!