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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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153/1013<br />

relação jurídica de consumo.<br />

Destaca-se por último que o aludi<strong>do</strong> dispositivo alberga ainda<br />

os fornece<strong>do</strong>res nacionais e os estrangeiros exporta<strong>do</strong>res de<br />

produtos ou serviços para o Brasil. Nestes casos, a responsabilidade<br />

por eventuais danos ou reparos será <strong>do</strong> importa<strong>do</strong>r, que poderá, posteriormente,<br />

ingressar com ação de regresso contra os demais fornece<strong>do</strong>res<br />

da cadeia de produção.<br />

■ 2.3.3. Entes despersonaliza<strong>do</strong>s como fornece<strong>do</strong>res<br />

Os entes despersonaliza<strong>do</strong>s são aqueles que não possuem personalidade<br />

jurídica (no âmbito mercantil, nem no civil), mas que o<br />

Diploma Consumerista considerou sujeitos de obrigações na qualidade<br />

de fornece<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong> exercerem atividades produtivas no merca<strong>do</strong> de<br />

consumo.<br />

Como exemplo podemos citar a “gigantesca Itaipu Binacional,<br />

em verdade um consórcio entre os governos brasileiro e paraguaio<br />

para a produção de energia hidrelétrica, e que tem regime jurídico sui<br />

generis. Outro exemplo significativo de ente despersonaliza<strong>do</strong> é o de<br />

uma massa falida que é autorizada a continuar as atividades comerciais<br />

da empresa sob regime de quebra, para que se realizem ativos mais<br />

celeremente, fazen<strong>do</strong> frente ao concurso de cre<strong>do</strong>res. Ou, ainda, o espólio<br />

de um comerciante, em nome individual, cuja sucessão é representada<br />

pelo inventariante”.[97]<br />

Também é possível extrair <strong>do</strong> conceito de ente despersonaliza<strong>do</strong><br />

as pessoas jurídicas de fato, também denominadas sociedades<br />

em comum ou irregular, justamente em razão de sua constituição estar<br />

à margem das regras de direito. Estamos nos referin<strong>do</strong> àquelas<br />

pessoas “que, sem constituir uma pessoa jurídica, desenvolvem, de<br />

fato, atividade industrial, comercial, de prestação de serviços etc. A<br />

figura <strong>do</strong> ‘camelô’ está aí inserida. O CDC não poderia deixar de

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