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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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475/1013<br />

Bruno Miragem destaca a discussão “sobre a eventual dependência da<br />

responsabilidade objetiva <strong>do</strong> hospital ou clínica em relação a verificação<br />

da culpa <strong>do</strong> profissional médico que nelas atua, sobretu<strong>do</strong> em<br />

vista da exigência de que este seja demanda<strong>do</strong> obrigatoriamente para<br />

que se possa alcançar a responsabilidade da instituição. Ou seja, que<br />

só haveria condições de imputação da responsabilidade aos hospitais<br />

ou clínicas na medida em que se provasse a culpa <strong>do</strong> profissional<br />

médico, como, aliás, é admiti<strong>do</strong> no direito civil, na hipótese da responsabilidade<br />

por preposição (art. 932, III, <strong>do</strong> CC).<br />

Este raciocínio, contu<strong>do</strong>, parece confundir os pressupostos de<br />

ambas as relações de responsabilidade, <strong>do</strong> profissional que é subjetiva<br />

e, portanto, dependente da verificação da culpa, e a <strong>do</strong> hospital ou<br />

clínica que é objetiva, neste caso exigin<strong>do</strong> a presença de defeito na<br />

prestação <strong>do</strong> serviço”.[49]<br />

Sobre o assunto, o STJ vem identifican<strong>do</strong> três tipos de relações<br />

para pontuar quan<strong>do</strong> o hospital será responsabiliza<strong>do</strong> e em<br />

qual modalidade (objetiva ou subjetiva). Desta forma, esquematizan<strong>do</strong><br />

a aludida posição, identificamos:<br />

TIPO DE RELAÇÃO<br />

Falha na estrutura hospitalar:<br />

TIPO DE RESPONSABILIDADE<br />

■ Responsabilidade objetiva (art. 14, caput,<br />

CDC).<br />

Falha de profissional liberal sem vínculo<br />

com hospital:<br />

Falha de profissional liberal com vínculo<br />

com o hospital:<br />

■ Ausência de responsabilidade.<br />

■ Responsabilidade subjetiva (arts. 932 e 933<br />

<strong>do</strong> Código Civil).<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, segue julgamento paradigmático <strong>do</strong> Superior<br />

Tribunal de Justiça que bem resume as três situações elencadas:<br />

■<br />

A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares

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