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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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681/1013<br />

b) a simples expressão da marca, seu slogan ou a exposição <strong>do</strong><br />

produto que se utiliza de veículos de competição como suporte;<br />

c) as ‘chamadas’ para programação patrocinada em rádio e TV, inclusive<br />

por assinatura, bem como as caracterizações de patrocínio<br />

desses programas;<br />

d) os textos-foguete, vinhetas de passagem e assemelha<strong>do</strong>s”.<br />

Já quanto às cervejas e vinhos, o Código também possui restrições<br />

próprias em seu Anexo “P”, das quais podemos citar, a título<br />

de exemplo, aquela segun<strong>do</strong> a qual o anúncio publicitário não deverá<br />

induzir, de qualquer forma, ao consumo exagera<strong>do</strong> ou irresponsável.[46]<br />

Da mesma forma, nota-se que as regras específicas da publicidade<br />

de bebidas alcoólicas, tanto aquelas <strong>do</strong> Anexo “A” quanto as<br />

<strong>do</strong> Anexo “P”, vêm sen<strong>do</strong> sistematicamente descumpridas a olho<br />

nu.<br />

Contu<strong>do</strong>, as restrições publicitárias não advêm tão só da autorregulamentação,<br />

incidin<strong>do</strong> aquelas provenientes da Constituição<br />

Federal, Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, Estatuto da Criança e <strong>do</strong><br />

A<strong>do</strong>lescente e Lei n. 9.294/96 e suas alterações; senão, vejamos.<br />

■ 9.7.2. A disciplina da publicidade das bebidas alcoólicas na<br />

Constituição Federal<br />

Primeiramente, cumpre-nos analisar os dispositivos da Constituição<br />

Federal, norma vértice <strong>do</strong> sistema jurídico nacional, a que<br />

confere validade.<br />

Em seu art. 5º, inciso IV, a Carta Magna estabelece a livre<br />

manifestação de pensamento como direito fundamental, preven<strong>do</strong><br />

ainda, em seu art. 220, caput, conforme acima visto, que a manifestação<br />

<strong>do</strong> pensamento, a criação, a expressão e a informação não

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