04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

878/1013<br />

poden<strong>do</strong> tal conceito ser estendi<strong>do</strong> para os casos de inserção de novos produtos mais<br />

modernos, de melhor qualidade ou com novas técnicas (art. 12, § 2º). A “d” trata da<br />

possibilidade de exercício <strong>do</strong> direito de conserto de produto ou serviço com vício de<br />

qualidade ou quantidade, deven<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r sanar tal vício em até trinta dias (art.<br />

18, § 1º, CDC). A última alternativa, “e”, é correta, não deven<strong>do</strong> ser marcada, já que<br />

traz na íntegra a redação <strong>do</strong> art. 49 e seu parágrafo único.<br />

6. (CESPE — 2009 — TRF — 5ª Região — Juiz) Assinale a opção correta acerca<br />

<strong>do</strong> CDC e <strong>do</strong>s contratos de seguro.<br />

a) Consideran<strong>do</strong> a natureza de trato sucessivo <strong>do</strong> contrato de seguro-saúde, o CDC<br />

rege as renovações que se derem sob sua vigência, não se poden<strong>do</strong> falar em<br />

retroação da lei nova, na hipótese de contrato firma<strong>do</strong> antes <strong>do</strong> início da vigência<br />

desse código.<br />

b) Na ação em que se pretende o cumprimento de obrigação avençada em contrato<br />

de seguro, consubstanciada na indenização de prejuízo resultante <strong>do</strong> risco assumi<strong>do</strong><br />

em tal contrato, incide o prazo prescricional previsto no CDC.<br />

c) É lícita a cláusula <strong>do</strong> contrato de seguro que cobre o transporte de cargas e exclui<br />

da cobertura as operações de carga e descarga, desde que escrita em<br />

destaque no contrato de adesão.<br />

d) A legislação securitária garante à segura<strong>do</strong>ra o cancelamento automático <strong>do</strong> contrato<br />

em caso de atraso no pagamento <strong>do</strong> prêmio, mesmo que tal pagamento<br />

tenha si<strong>do</strong> efetiva<strong>do</strong> no dia seguinte ao <strong>do</strong> vencimento.<br />

e) Prescreve em vinte anos o prazo para o segura<strong>do</strong> mover ação de cobrança da<br />

diferença entre o valor de merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> bem segura<strong>do</strong> e o montante fixa<strong>do</strong> na<br />

apólice, pago pela segura<strong>do</strong>ra.<br />

Resposta: “a”. É a posição <strong>do</strong> Superior Tribunal de Justiça no REsp 735.168/RJ ao<br />

entender que: “Embora o CDC não retroaja para alcançar efeitos presentes e futuros<br />

de contratos celebra<strong>do</strong>s anteriormente a sua vigência, a legislação consumerista regula<br />

os efeitos presentes de contratos de trato sucessivo e que, por isso, foram renova<strong>do</strong>s<br />

já no perío<strong>do</strong> de sua vigência”. A letra “b” está errada, pois o prazo prescricional<br />

<strong>do</strong> art. 27 <strong>do</strong> CDC refere-se apenas às pretensões de indenizações decorrentes de<br />

acidente de consumo. No caso, houve um inadimplemento contratual, e o STJ vem<br />

entenden<strong>do</strong> pela aplicação <strong>do</strong> prazo prescricional ânuo <strong>do</strong> Código Civil, mais precisamente<br />

<strong>do</strong> art. 206, § 1º, inciso II, <strong>do</strong> Código Civil: “O prazo prescricional ânuo (art.<br />

178, § 6º, II, <strong>do</strong> CC/1916) para o ajuizamento da ação de cobrança de diferença de indenização<br />

securitária tem início na data da ciência inequívoca <strong>do</strong> pagamento

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!