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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumi<strong>do</strong>r<br />

poderá, alternativamente e à sua livre escolha:<br />

I — exigir o cumprimento força<strong>do</strong> da obrigação, nos termos da<br />

oferta, apresentação ou publicidade;<br />

II — aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;<br />

III — rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente<br />

antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.<br />

Com efeito, o caput <strong>do</strong> art. 35 <strong>do</strong> CDC confere ao consumi<strong>do</strong>r<br />

alternativas de escolha livre para o exercício de seu direito. Caso opte<br />

pela primeira solução — cumprimento força<strong>do</strong> da oferta, o consumi<strong>do</strong>r<br />

poderá valer-se <strong>do</strong>s instrumentos processuais hábeis para concretizar<br />

esse direito existentes no art. 84 <strong>do</strong> Diploma Consumerista, tais<br />

como:<br />

■ ação de obrigação de fazer (caput <strong>do</strong> art. 84);<br />

■ tutela liminar (§ 3º <strong>do</strong> art. 84);<br />

■ multa diária, independentemente de pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> autor (§ 4º <strong>do</strong><br />

art. 84);<br />

■ tutela específica, por meio de medidas necessárias, tais como<br />

busca e apreensão (§ 5º <strong>do</strong> art. 84).

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