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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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398/1013<br />

Constituição Federal, e art. 48 de suas Disposições Transitórias. São direitos<br />

básicos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r previstos no artigo 6º da Lei 8.078/1990.<br />

a) A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, exclusivamente<br />

direitos individuais e coletivos.<br />

b) Os serviços públicos em geral não se enquadram na proteção <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

c) O consumi<strong>do</strong>r terá direito à revisão contratual somente em caso de constarem em<br />

contrato cláusulas abusivas.<br />

d) A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão <strong>do</strong> ônus da prova,<br />

a seu favor, no processo civil, quan<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> juiz, for verossímil a<br />

alegação ou quan<strong>do</strong> for ele hipossuficiente, segun<strong>do</strong> as regras ordinárias de<br />

experiências.<br />

e) A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, méto<strong>do</strong>s comerciais coercitivos<br />

ou desleais não são considera<strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, receben<strong>do</strong> a tutela<br />

<strong>do</strong> Código Civil Brasileiro.<br />

Resposta: “d”. Esta alternativa traz mais uma vez a redação expressa <strong>do</strong> art. 6º, VIII,<br />

<strong>do</strong> CDC, e os critérios autoriza<strong>do</strong>res da inversão <strong>do</strong> ônus da prova. A assertiva “a” poderia<br />

confundir o candidato, visto que o termo “exclusivamente” afasta a tutela <strong>do</strong>s interesses<br />

difusos, que está expressamente protegida pelo art. 6º, VI. A letra “b” contraria,<br />

dentre outros, o disposto nos arts. 4º, VII, e 6º, X, ambos <strong>do</strong> CDC. A “c” não é<br />

verdadeira, pois delimita o direito de revisão <strong>do</strong> contrato pelo consumi<strong>do</strong>r somente em<br />

casos de cláusulas abusivas, o que destoa da proteção conferida pelo CDC no seu<br />

art. 6º, V. A assertiva “e”, por sua vez, contradiz a expressa previsão inserta no art. 6º,<br />

IV, <strong>do</strong> CDC.<br />

6. (VUNESP — 2011 — TJ-SP — Juiz) Assinale a alternativa correta, de acor<strong>do</strong><br />

com o Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.<br />

a) Nas demandas que versem sobre relação de consumo, é obrigatória a inversão <strong>do</strong><br />

ônus da prova a favor <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

b) Ten<strong>do</strong> mais de um autor a ofensa aos direitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, cada um responderá<br />

pela reparação <strong>do</strong>s danos que causou.<br />

c) Os riscos à saúde ou segurança, que sejam considera<strong>do</strong>s normais e previsíveis em<br />

decorrência da natureza <strong>do</strong> produto, não precisam ser informa<strong>do</strong>s ao<br />

consumi<strong>do</strong>r.<br />

d) Um produto pode ser considera<strong>do</strong> defeituoso se outro de melhor qualidade for coloca<strong>do</strong><br />

no merca<strong>do</strong>.<br />

e) Haven<strong>do</strong> prova de culpa exclusiva de terceiro, o fabricante não será

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