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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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Desta forma, no tocante à prestação <strong>do</strong> serviço, não basta a<br />

elaboração <strong>do</strong> orçamento; deverá existir aprovação expressa pelo<br />

consumi<strong>do</strong>r para que o trabalho possa ser inicia<strong>do</strong>.<br />

Ademais, a ausência de tal anuência terá como consequência a<br />

desobrigação <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r de pagar qualquer quantia,<br />

caracterizan<strong>do</strong>-se como mais uma hipótese de serviço gratuito.<br />

A reserva expressa na parte final <strong>do</strong> inciso em exame — “ressalvadas<br />

as decorrentes de práticas anteriores entre as partes” — significa<br />

a não obrigatoriedade de elaboração de orçamento prévio se for<br />

uma prática comum entre as partes envolvidas, por exemplo, deixar o<br />

carro para fazer revisão uma vez por mês na mesma mecânica.<br />

Nas relações em que figurarem consumi<strong>do</strong>res pessoas jurídicas,<br />

o comportamento é mais comum de ocorrer.<br />

Igualmente, o posicionamento <strong>do</strong> STJ em relação ao serviço de<br />

mecânica realiza<strong>do</strong> sem a aprovação orçamentária por parte <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r:<br />

“O art. 39, VI, <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r determina<br />

que o serviço somente pode ser realiza<strong>do</strong> com a expressa autorização<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Em consequência, não demonstrada a existência<br />

de tal autorização, é imprestável a cobrança, devi<strong>do</strong>, apenas, o valor<br />

autoriza<strong>do</strong> expressamente pelo consumi<strong>do</strong>r” (REsp 332.869/RJ, Rel.<br />

Ministro Carlos Alberto Menezes <strong>Direito</strong>, 3ª T., DJ 2-9-2002).<br />

A disciplina <strong>do</strong> orçamento no CDC está prevista em seu art.<br />

40, que estabelece, in verbis: “O fornece<strong>do</strong>r de serviço será obriga<strong>do</strong> a<br />

entregar ao consumi<strong>do</strong>r orçamento prévio discriminan<strong>do</strong> o valor da<br />

mão de obra, <strong>do</strong>s materiais e equipamentos a serem emprega<strong>do</strong>s, as<br />

condições de pagamento, bem como as datas de início e término <strong>do</strong>s<br />

serviços”.<br />

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