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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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82/1013<br />

Mas, conforme exposto, o estu<strong>do</strong> desta relação jurídica não pode se<br />

dissociar <strong>do</strong>s seus elementos. Assim, levan<strong>do</strong> em consideração que o<br />

Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r tem por objeto principal a proteção<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r-vulnerável, como seria a conformação da relação de<br />

consumo neste contexto tutelar da parte mais fraca da relação?<br />

Quem abor<strong>do</strong>u o tema com excelência foi o Prof. José Geral<strong>do</strong><br />

Brito Filomeno, ao ensinar que não<br />

“há como fugir, todavia, à definição de consumi<strong>do</strong>r como um <strong>do</strong>s<br />

partícipes das relações de consumo, que nada mais são <strong>do</strong> que relações<br />

jurídicas por excelência, mas que devem ser obtemperadas<br />

precisamente pela situação de manifesta inferioridade frente ao<br />

fornece<strong>do</strong>r de bens e serviços. Conclui-se, pois, que toda relação de<br />

consumo: envolve basicamente duas partes bem definidas: de um<br />

la<strong>do</strong> o adquirente de um produto ou serviço (consumi<strong>do</strong>r); de outro o<br />

fornece<strong>do</strong>r ou vende<strong>do</strong>r de um serviço ou produto (produtor/<br />

fornece<strong>do</strong>r); destina-se à satisfação de uma necessidade privada <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r; o consumi<strong>do</strong>r, não dispon<strong>do</strong>, por si só, de controle<br />

sobre a produção de bens de consumo ou prestação de serviços que<br />

lhe são destina<strong>do</strong>s, arrisca-se a submeter-se ao poder e condições<br />

<strong>do</strong>s produtores daqueles mesmos bens e serviços”.[9]<br />

Trata-se de observação oportuna, pois o princípio <strong>do</strong> favor debilis<br />

— da proteção ao mais fraco — dará o norte e a tônica de to<strong>do</strong> o<br />

teor protetivo <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. Este panorama se<br />

fará presente ao longo de to<strong>do</strong>s os capítulos deste livro, em especial<br />

quan<strong>do</strong> analisarmos os princípios <strong>do</strong> CDC e os direitos básicos <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r.<br />

■ 2.1.6. Dimensão coletiva das relações de consumo<br />

Muitas das demandas individuais oriundas da relação de

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