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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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745/1013<br />

inciso VII.<br />

Não se trata de banco de da<strong>do</strong>s ou cadastro de inadimplente,<br />

mas sim <strong>do</strong> repasse de informações daqueles consumi<strong>do</strong>res<br />

que fazem valer seus direitos administrativamente — denuncian<strong>do</strong> ao<br />

PROCON, por exemplo — ou demandan<strong>do</strong> perante o Poder<br />

Judiciário.<br />

A aludida prática abusiva também não se confunde com o denomina<strong>do</strong><br />

cadastro positivo, que será analisa<strong>do</strong> no Capítulo 12, ao<br />

tratarmos <strong>do</strong>s bancos de da<strong>do</strong>s e cadastros de inadimplentes.<br />

Repassar informação depreciativa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r é prática<br />

abusiva.<br />

■ 10.4.8. Colocar no merca<strong>do</strong> de consumo produto ou serviço em<br />

desacor<strong>do</strong> com as normas técnicas como exemplo de prática abusiva<br />

no CDC<br />

Prevê o Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r em seu art. 39, inciso VIII, que<br />

consiste em prática abusiva “colocar, no merca<strong>do</strong> de consumo,<br />

qualquer produto ou serviço em desacor<strong>do</strong> com as normas expedidas<br />

pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem,<br />

pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade<br />

credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização<br />

e Qualidade Industrial (Conmetro)”.<br />

O CONMETRO<br />

“é um colegia<strong>do</strong> interministerial que exerce a função de órgão normativo<br />

<strong>do</strong> Sinmetro (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e<br />

Qualidade Industrial) e que tem o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia,<br />

Qualidade e Tecnologia) como sua secretaria executiva. Integram<br />

o Conmetro os ministros:

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