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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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Assim, imprescindível a utilização de todas as regras de boa<br />

conduta para que os danos no merca<strong>do</strong> de consumo sejam evita<strong>do</strong>s.<br />

Nunca é demais lembrar que “prevenir significa eliminar ou reduzir,<br />

antecipadamente, causas capazes de produzir um determina<strong>do</strong><br />

resulta<strong>do</strong>”.[76]<br />

O dever de prevenir danos recai sobre o fornece<strong>do</strong>r e também<br />

sobre o Esta<strong>do</strong>. O primeiro deve se abster de colocar no merca<strong>do</strong><br />

produtos ou serviços com alto grau de nocividade ou periculosidade,<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 10, caput, <strong>do</strong> CDC. Quanto aos riscos normais e<br />

previsíveis, as informações devem ser adequadas a tal contexto (art.<br />

8º, caput, <strong>do</strong> CDC), e no tocante aos produtos e serviços potencialmente<br />

nocivos e perigosos a informação deverá ser ostensiva (art. 9º<br />

<strong>do</strong> CDC).<br />

Ademais, toman<strong>do</strong> ciência de eventuais riscos após a introdução<br />

merca<strong>do</strong>lógica <strong>do</strong> bem ou serviço, caberá ao fornece<strong>do</strong>r<br />

comunicar imediatamente o fato aos consumi<strong>do</strong>res, bem como às<br />

autoridades competentes nos termos <strong>do</strong> disposto nos §§ 1º a 3º <strong>do</strong> art.<br />

10 <strong>do</strong> Diploma Consumerista.<br />

Ao Poder Público, na condição de responsável pela defesa <strong>do</strong><br />

vulnerável da relação jurídica de consumo, caberá implementar por<br />

meio de seus órgãos competentes a efetiva fiscalização pelo seu poder<br />

de polícia daquilo que for forneci<strong>do</strong> ao consumi<strong>do</strong>r.<br />

Não se obten<strong>do</strong> êxito no intento de prevenção de danos no<br />

merca<strong>do</strong> de consumo, imprescindível reparação efetiva <strong>do</strong>s prejuízos<br />

sofri<strong>do</strong>s pelos consumi<strong>do</strong>res.<br />

Efetiva reparação significa reparação integral, não se admitin<strong>do</strong><br />

qualquer tipo de tarifação de indenização. Assim, são nulas de<br />

pleno direito cláusulas como aquelas existentes em quase to<strong>do</strong>s os estacionamentos<br />

de qualquer região <strong>do</strong> país com dizeres <strong>do</strong> tipo: “Não<br />

nos responsabilizamos pelos objetos deixa<strong>do</strong>s no interior <strong>do</strong> veículo”.<br />

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