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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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829/1013<br />

deve<strong>do</strong>r antes de proceder à inscrição”.<br />

8. (TJ-PR — 2012 — Assessor Jurídico) Com base no que o Código de Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r normatiza sobre bancos de da<strong>do</strong>s, assinale a alternativa<br />

correta.<br />

a) Os cadastros e da<strong>do</strong>s de consumi<strong>do</strong>res devem ser objetivos, claros, verdadeiros e<br />

em linguagem de fácil compreensão, não poden<strong>do</strong> conter informações negativas<br />

referentes a perío<strong>do</strong> superior a três anos.<br />

b) Os órgãos públicos de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r manterão cadastros atualiza<strong>do</strong>s de<br />

reclamações fundamentadas contra fornece<strong>do</strong>res de produtos e serviços,<br />

deven<strong>do</strong> divulgá-los pública e semestralmente.<br />

c) O consumi<strong>do</strong>r, sempre que encontrar inexatidão nos seus da<strong>do</strong>s e cadastros,<br />

poderá exigir sua imediata correção, deven<strong>do</strong> o arquivista, no prazo de trinta<br />

dias, comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas.<br />

d) Os bancos de da<strong>do</strong>s e cadastros relativos a consumi<strong>do</strong>res, os serviços de proteção<br />

ao crédito e congêneres são considera<strong>do</strong>s entidades de caráter público.<br />

Resposta: “d”. Tal alternativa está plenamente de acor<strong>do</strong> com o CDC, mais especificamente<br />

no seu art. 43, § 4º, sen<strong>do</strong> consideradas entidades de caráter público. A<br />

alternativa “a” é errônea, já que o perío<strong>do</strong> máximo de mantença <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />

inadimplente é de cinco anos, e não três, como dito na alternativa. No mesmo<br />

senti<strong>do</strong>, é o disposto na Súmula 323 <strong>do</strong> STJ: “A inscrição <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r pode<br />

ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,<br />

independentemente da prescrição da execução”. A “b” é errônea, já que o art. 44 <strong>do</strong><br />

CDC estipula a existência de tais órgãos de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, todavia eles publicarão<br />

apenas anualmente tais da<strong>do</strong>s, e não semestralmente. Por fim, a alternativa “c”<br />

erra, pois, embora seja direito expresso <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r a imediata retificação, deve-se<br />

comunicar as eventuais alterações no prazo de cinco dias úteis, e não trinta, como<br />

coloca<strong>do</strong> na questão, de acor<strong>do</strong> com o art. 43, § 3º.<br />

9. (PUC-PR — 2012 — TJ-MS — Juiz) A respeito <strong>do</strong>s bancos de da<strong>do</strong>s e cadastros<br />

<strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, é CORRETO afirmar:<br />

a) Os cadastros e da<strong>do</strong>s de consumi<strong>do</strong>res deverão ser claros e verdadeiros e não<br />

poderão conter informações negativas referentes a perío<strong>do</strong> superior a 6 (seis)<br />

anos.<br />

b) O consumi<strong>do</strong>r possui o direito de ter acesso às informações existentes em cadastros,<br />

fichas, registros e da<strong>do</strong>s pessoais e de consumo arquiva<strong>do</strong>s sobre ele;

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