04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

860/1013<br />

■ 13.4.5. O direito à devolução <strong>do</strong>s valores pagos ante o arrependimento<br />

nas compras realizadas fora <strong>do</strong> estabelecimento<br />

comercial<br />

Conforme visto, determina o parágrafo único <strong>do</strong> art. 49 <strong>do</strong><br />

Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r que, exercitan<strong>do</strong> o direito de arrependimento,<br />

o consumi<strong>do</strong>r receberá em devolução os valores eventualmente<br />

pagos, durante o prazo de reflexão, monetariamente atualiza<strong>do</strong>s<br />

e de forma imediata.<br />

De fato, os efeitos da desistência são ex tunc, ou seja, retroagem<br />

ao status quo ante, restan<strong>do</strong> ao fornece<strong>do</strong>r o dever de devolver<br />

o montante pago atualiza<strong>do</strong>, e ao consumi<strong>do</strong>r, o de entregar<br />

em devolução o bem adquiri<strong>do</strong>.<br />

A devolução <strong>do</strong> bem pelo consumi<strong>do</strong>r evita o enriquecimento<br />

sem causa, mas o vulnerável não suportará o ônus <strong>do</strong><br />

desconto de qualquer valor em relação àquilo que foi pago, sob o fundamento,<br />

por exemplo, de desgaste <strong>do</strong> bem em razão de sua fruição,<br />

deven<strong>do</strong>, portanto, este valor ser restituí<strong>do</strong> em sua integralidade.<br />

A pretensão ao aludi<strong>do</strong> desconto não possui amparo legal, não<br />

poden<strong>do</strong> o consumi<strong>do</strong>r ser responsabiliza<strong>do</strong> por eventuais prejuízos<br />

sofri<strong>do</strong>s pelo fornece<strong>do</strong>r, na medida em que é deste o dever de<br />

suportar os ônus e os riscos inerentes à atividade desenvolvida.<br />

Ademais, a restituição deverá ser imediata, sen<strong>do</strong> proibi<strong>do</strong> ao<br />

fornece<strong>do</strong>r impor qualquer prazo para a restituição <strong>do</strong>s valores pagos<br />

pelo consumi<strong>do</strong>r. Entendemos que a única ressalva que poderia ser levantada<br />

no caso em tela seria a de pagamento por meio de cartão de<br />

crédito. Portanto, razoável o estorno <strong>do</strong> valor pago na fatura <strong>do</strong> mês<br />

subsequente àquele em que a desistência foi formalizada.<br />

Em última análise, pelas razões expostas, a devolução <strong>do</strong>s<br />

valores pagos em sua integralidade decorrente <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> direito

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!