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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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62/1013<br />

Art. 2º Não se destinan<strong>do</strong> à vigência temporária, a lei terá vigor até<br />

que outra a modifique ou revogue.<br />

§ 1º A lei posterior revoga a anterior quan<strong>do</strong> expressamente o declare,<br />

quan<strong>do</strong> seja com ela incompatível ou quan<strong>do</strong> regule inteiramente<br />

a matéria de que tratava a lei anterior.<br />

§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a<br />

par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.<br />

§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por<br />

ter a lei revoga<strong>do</strong>ra perdi<strong>do</strong> a vigência.<br />

Percebam que o § 2º <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> dispositivo deixa bem clara a<br />

visão de sistema jurídico e, consequentemente, a necessidade de o<br />

<strong>Direito</strong> ser analisa<strong>do</strong> como um to<strong>do</strong>.<br />

■ 1.4.2. A visão da <strong>do</strong>utrina alemã<br />

Nesse contexto, a <strong>do</strong>utrina alemã apresentou no ano de 1995<br />

uma solução alternativa para a resolução de conflito aparente entre<br />

normas com o objetivo de conformar a aplicação de to<strong>do</strong>s os Diplomas<br />

vigentes na busca de proteger de maneira mais apropriada o<br />

sujeito de direitos, realizan<strong>do</strong> verdadeiro diálogo entre as fontes<br />

existentes.<br />

A maior expoente no direito pátrio que muito bem estu<strong>do</strong>u o<br />

assunto de coexistência e aplicação simultânea e coerente <strong>do</strong> Código<br />

de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r com outras normas, como o Código Civil e<br />

demais legislações especiais, é Claudia Lima Marques.<br />

Segun<strong>do</strong> ensina a aludida autora, o mun<strong>do</strong> contemporâneo exigiu<br />

a necessidade de se “introduzir um conceito diferente (o de conflito<br />

de leis no tempo), um conceito de aplicação simultânea e coerente<br />

de muitas leis ou fontes de direito priva<strong>do</strong>, sob a luz (ou com os

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