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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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101/1013<br />

normas de direito civil para regularem o tema <strong>do</strong> contrato e sua complexidade,<br />

nos primeiros dez anos de vigência <strong>do</strong> CDC (até a promulgação<br />

<strong>do</strong> Código Civil de 2002).<br />

Segun<strong>do</strong>, a ausência de normas de correção <strong>do</strong> desequilíbrio contratual<br />

e proteção <strong>do</strong> contratante mais fraco fora <strong>do</strong> regime <strong>do</strong><br />

CDC”.[28]<br />

Contu<strong>do</strong>, o Código Civil de 2002 trouxe em seu conteú<strong>do</strong><br />

muitas inovações tutelares inspiradas no Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.<br />

Inovações estas que, para muitos <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res, sepultariam<br />

qualquer tipo de sobrevida da teoria maximalista:<br />

■ Claudia Lima Marques defende que o “problema desta visão<br />

é que transforma o direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r em direito<br />

priva<strong>do</strong> geral, pois retira <strong>do</strong> Código Civil quase to<strong>do</strong>s os contratos<br />

comerciais, uma vez que comerciantes e profissionais<br />

consomem de forma intermediária insumos para a sua<br />

atividade-fim, de produção e de distribuição”.[29]<br />

■ José Geral<strong>do</strong> Brito Filomeno foi contundente ao lecionar,<br />

como querem os maximalistas, que se aplica o Código, sem<br />

qualquer distinção, às pessoas jurídicas, ainda que fornece<strong>do</strong>ras<br />

de bens e serviços, seria negar-se a própria epistemologia<br />

<strong>do</strong> microssistema jurídico de que se reveste.[30]<br />

Como forma de encerramento <strong>do</strong> item, alguns exemplos<br />

trazi<strong>do</strong>s pela <strong>do</strong>utrina <strong>do</strong> que seria consumi<strong>do</strong>r para a visão maximalista,<br />

com o intuito de tornar mais cristalino o aprendiza<strong>do</strong>:<br />

■ as empresas que adquirem automóveis ou computa<strong>do</strong>res para<br />

a realização de suas atividades;

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