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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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MENOR DE 18 É CRIME”. As frases acima não excluem outras, que atendam à finalidade<br />

e sejam capazes de refletir a responsabilidade social da publicidade.<br />

46 Anexo “P”, 3, <strong>do</strong> Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.<br />

47 Art. 81, inciso II, <strong>do</strong> Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente.<br />

48 Art. 243 <strong>do</strong> Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente.<br />

49 Art. 37, § 3º, <strong>do</strong> CDC: “Para efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão<br />

quan<strong>do</strong> deixar de informar sobre da<strong>do</strong> essencial <strong>do</strong> produto ou serviço”.<br />

50 GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antônio Herman de V.; FINK, Daniel<br />

Roberto; FILOMENO, José Geral<strong>do</strong> Brito; NERY JR., Nelson; DENARI, Zelmo.<br />

Código Brasileiro de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, p. 345.<br />

51 Art. 9º <strong>do</strong> CDC: “O fornece<strong>do</strong>r de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos<br />

à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito<br />

da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da a<strong>do</strong>ção de outras medidas<br />

cabíveis em cada caso concreto”.<br />

52 Art. 37, § 2º, <strong>do</strong> CDC: “É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de<br />

qualquer natureza, a que incite à violência, explore o me<strong>do</strong> ou a superstição, se aproveite<br />

da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais,<br />

ou que seja capaz de induzir o consumi<strong>do</strong>r a se comportar de forma prejudicial<br />

ou perigosa à saúde ou segurança”.<br />

53 LOPES, Maria Elizabete Vilaça. O consumi<strong>do</strong>r e a publicidade. Revista de <strong>Direito</strong> <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r 1, São Paulo, RT, 1992, p. 174-175.<br />

54 Art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.294/96, e art. 8º, caput, <strong>do</strong> Decreto n. 2.018/96.<br />

55 MIRAGEM, Bruno. Curso de direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, p. 182.<br />

56 Sexo e bichinhos ficam de fora. Revista Veja, edição 1822, ano 36, n. 39, 1º de outubro<br />

de 2003, p. 75.<br />

57 Jornal Folha de S.Paulo, de 14 de maio de 2003, Caderno Cotidiano, p. C5.<br />

58 Jornal Folha de S.Paulo, de 21 de agosto de 2003, Caderno Cotidiano, p. C1.<br />

59 O que existe de concreto é uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público<br />

Federal, a qual analisaremos a seguir.<br />

60 A Ação Civil Pública tramita na Justiça Federal, Seção Judiciária de São José <strong>do</strong>s<br />

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