04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Administração busca a revisão ou repactuação <strong>do</strong> valor contrata<strong>do</strong>,<br />

demonstran<strong>do</strong> que um percentual de inadimplemento afetou a proposta<br />

oferecida e consagrada vence<strong>do</strong>ra no momento da licitação —,<br />

bem como perante um conselho de usuários.<br />

Ademais, a prova <strong>do</strong> desequilíbrio econômico-financeiro não<br />

poderá deixar de levar em consideração a condição particular de cada<br />

usuário.<br />

Assim, tratan<strong>do</strong>-se de usuário em situação de miserabilidade ou<br />

de proteção de direitos inadiáveis da coletividade (exemplos: direito à<br />

vida, à saúde, à educação e à segurança), ainda que houvesse a prova<br />

<strong>do</strong> desequilíbrio, não seria possível a interrupção, caben<strong>do</strong> ao concessionário<br />

ou permissionário buscar, nestes casos, os instrumentos da revisão<br />

ou da repactuação <strong>do</strong> contrato para reequilibrarem a equação<br />

econômico-financeira.<br />

Logo, é imprescindível a aplicação <strong>do</strong> CDC como forma de<br />

melhor proteger o usuário-consumi<strong>do</strong>r, mesmo porque a própria Lei<br />

das Concessões e Permissões admite essa possibilidade.[36]<br />

Entretanto, não será de forma irrestrita essa incidência, em<br />

razão <strong>do</strong> regime especial que norteia a prestação <strong>do</strong> serviço público —<br />

regime de <strong>Direito</strong> Público. O Diploma Consumerista deverá ser aplica<strong>do</strong><br />

exclusivamente até o advento de lei especial de defesa <strong>do</strong>s seus<br />

usuários capaz de conformar as regras <strong>do</strong> regime de <strong>Direito</strong> Administrativo<br />

com as regras de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, assim como fez o<br />

Esta<strong>do</strong> de São Paulo na Lei n. 10.294/99, que dispõe sobre a proteção<br />

e defesa <strong>do</strong> usuário <strong>do</strong> serviço público. Após a vigência de eventual lei<br />

específica, necessário se faz o diálogo entre as fontes.<br />

Por fim, cumpre ressaltar que o STJ — no julgamento <strong>do</strong> REsp<br />

873.174/RS, DJ 17-9-2007 — entendeu em um <strong>do</strong>s pontos <strong>do</strong> respectivo<br />

Acórdão que: “Destarte, mister analisar que as empresas concessionárias<br />

ressalvam evidentemente um percentual de<br />

254/1013

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!