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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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federal aplicam-se subsidiariamente às administrações estaduais e municipais. Assentou<br />

que a soma <strong>do</strong>s descontos em folha de todas as prestações de empréstimos<br />

contrata<strong>do</strong>s pelo recorrente fique limitada a 30% de sua remuneração. Precedentes<br />

cita<strong>do</strong>s: REsp 1.186.565-RS, DJe 3/2/2011; AgRg no Ag 1.381.307-DF, DJe 27/4/<br />

2011; RMS 21.380-MT, DJ 15/10/2007, RMS 13.439-MG, DJ 29/3/2004. REsp<br />

1.169.334-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julga<strong>do</strong> em 23/8/2011” (Notícia <strong>do</strong> Informativo<br />

n. 481 <strong>do</strong> STJ, de 16 a 26 de agosto de 2011).<br />

7. (CESPE — 2009 — TRF — 5ª Região — Juiz) Assinale a opção correta acerca<br />

<strong>do</strong> CDC e <strong>do</strong>s contratos de seguro.<br />

a) Consideran<strong>do</strong> a natureza de trato sucessivo <strong>do</strong> contrato de seguro-saúde, o CDC<br />

rege as renovações que se derem sob sua vigência, não se poden<strong>do</strong> falar em<br />

retroação da lei nova, na hipótese de contrato firma<strong>do</strong> antes <strong>do</strong> início da vigência<br />

desse código.<br />

b) Na ação em que se pretende o cumprimento de obrigação avençada em contrato<br />

de seguro, consubstanciada na indenização de prejuízo resultante <strong>do</strong> risco assumi<strong>do</strong><br />

em tal contrato, incide o prazo prescricional previsto no CDC.<br />

c) É lícita a cláusula <strong>do</strong> contrato de seguro que cobre o transporte de cargas e exclui<br />

da cobertura as operações de carga e descarga, desde que escrita em<br />

destaque no contrato de adesão.<br />

d) A legislação securitária garante à segura<strong>do</strong>ra o cancelamento automático <strong>do</strong> contrato<br />

em caso de atraso no pagamento <strong>do</strong> prêmio, mesmo que tal pagamento<br />

tenha si<strong>do</strong> efetiva<strong>do</strong> no dia seguinte ao <strong>do</strong> vencimento.<br />

e) Prescreve em vinte anos o prazo para o segura<strong>do</strong> mover ação de cobrança da<br />

diferença entre o valor de merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> bem segura<strong>do</strong> e o montante fixa<strong>do</strong> na<br />

apólice, pago pela segura<strong>do</strong>ra.<br />

Resposta: “a”. É a posição <strong>do</strong> Superior Tribunal de Justiça no REsp 735.168/RJ ao<br />

entender que: “Embora o CDC não retroaja para alcançar efeitos presentes e futuros<br />

de contratos celebra<strong>do</strong>s anteriormente a sua vigência, a legislação consumerista regula<br />

os efeitos presentes de contratos de trato sucessivo e que, por isso, foram renova<strong>do</strong>s<br />

já no perío<strong>do</strong> de sua vigência”. A letra “b” está errada, pois o prazo prescricional<br />

<strong>do</strong> art. 27 <strong>do</strong> CDC refere-se apenas às pretensões de indenizações decorrentes de<br />

acidente de consumo. No caso houve um inadimplemento contratual, e o STJ vem entenden<strong>do</strong><br />

pela aplicação <strong>do</strong> prazo prescricional ânuo <strong>do</strong> Código Civil, mais precisamente<br />

<strong>do</strong> art. 206, § 1º, inciso II, <strong>do</strong> Código Civil: “O prazo prescricional ânuo (art.<br />

178, § 6º, II, <strong>do</strong> CC/1916) para o ajuizamento da ação de cobrança de diferença de

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