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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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os eventuais riscos sobre os quais, se inerentes, normais, previsíveis e<br />

dentro de uma razoabilidade esperada pelo consumi<strong>do</strong>r, não há falar<br />

em defeito na sua prestação.<br />

Ademais, a época em que foi forneci<strong>do</strong> o serviço no merca<strong>do</strong><br />

de consumo tem relação com os chama<strong>do</strong>s “riscos de desenvolvimento”,<br />

que também não é causa excludente de responsabilidade<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r pelo fato <strong>do</strong> serviço.<br />

■ 5.3.2. A inovação tecnológica<br />

O art. 14, § 2º, <strong>do</strong> CDC prevê: “O serviço não é considera<strong>do</strong><br />

defeituoso pela a<strong>do</strong>ção de novas técnicas”. Igualmente ao tratamento<br />

da<strong>do</strong> ao produto defeituoso, o dispositivo demonstra novamente<br />

que o CDC, apesar de ser um Diploma volta<strong>do</strong> para a proteção <strong>do</strong><br />

débil, não é um Código arbitrário. Muito pelo contrário, respeita o<br />

desenvolvimento tecnológico ao prever que a a<strong>do</strong>ção de novas técnicas<br />

não tornará defeituosos os serviços que não as a<strong>do</strong>tarem.<br />

■ 5.3.3. Causas excludentes de responsabilidade <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r<br />

pelo fato <strong>do</strong> serviço no CDC<br />

O Diploma Consumerista prevê em seu art. 14, § 3º, quais são<br />

as causas excludentes de responsabilidade <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r pelo fato <strong>do</strong><br />

serviço, ou seja, em decorrência de um acidente de consumo fruto da<br />

prestação de um serviço, in verbis:<br />

§ 3º O fornece<strong>do</strong>r de serviços só não será responsabiliza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong><br />

provar:<br />

I — que, ten<strong>do</strong> presta<strong>do</strong> o serviço, o defeito inexiste;<br />

II — a culpa exclusiva <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r ou de terceiro.

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