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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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951/1013<br />

estipula<strong>do</strong> implica a análise de elementos fático-probatórios, a exemplo<br />

da condição econômica <strong>do</strong> infrator, o que é veda<strong>do</strong> no<br />

apelo nobre.<br />

4. Agravo regimental não provi<strong>do</strong> (AgRg no REsp 1.285.319/SP, Rel.<br />

Ministro Castro Meira, 2ª T., DJe 16-2-2012).<br />

Por fim, concordamos com Zelmo Denari ao ensinar que a “aplicação<br />

da multa deve ser precedida <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal, e o resulta<strong>do</strong>,<br />

evidentemente apura<strong>do</strong> a este título, reverter-se-á em benefício<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> previsto na Lei de Ação Civil Pública (cf. Lei n. 7.347, de<br />

24.7.85) destina<strong>do</strong> à reconstituição <strong>do</strong>s bens lesa<strong>do</strong>s. O art. 13 <strong>do</strong> precita<strong>do</strong><br />

diploma legislativo prevê a criação de um Fun<strong>do</strong> na área federal,<br />

geri<strong>do</strong> por um Conselho Federal, e de Fun<strong>do</strong>s estaduais, cria<strong>do</strong>s<br />

nas diversas unidades federativas, geri<strong>do</strong>s por Conselhos Estaduais de<br />

que participarão, necessariamente, o Ministério Público, além de representantes<br />

da comunidade. Por isso, o dispositivo distingue as infrações<br />

ou danos de âmbito nacional daqueles de âmbito estadual ou<br />

municipal, destinan<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> financeiro das penalidades aos respectivos<br />

Fun<strong>do</strong>s”.[9]<br />

■ 15.2.1.3. Particularidades das demais sanções administrativas<br />

previstas no CDC<br />

Sobre as sanções administrativas, estabelece ainda o CDC:<br />

Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição<br />

de fabricação de produtos, de suspensão <strong>do</strong> fornecimento de<br />

produto ou serviço, de cassação <strong>do</strong> registro <strong>do</strong> produto e revogação<br />

da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração,<br />

mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa,<br />

quan<strong>do</strong> forem constata<strong>do</strong>s vícios de quantidade ou de qualidade por

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