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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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consumer autonomy?’, in Beverly Hills Bar Association Journal, vol.<br />

21, n. 1, 1986-87, p. 56-72. A eficácia da publicidade subliminar foi<br />

testada, experimentalmente, em 1957. Em um cinema <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s<br />

Uni<strong>do</strong>s, a audiência foi bombardeada com as seguintes frases, na velocidade<br />

de 1/3000 de segun<strong>do</strong>: ‘Drink Coca-Cola’ e ‘Hungry? Eat<br />

Popcorn’.[90] O consumo de tais produtos, durante a apresentação,<br />

aumentou bastante. Não há, contu<strong>do</strong>, casos registra<strong>do</strong>s<br />

de utilização comercial de publicidade subliminar. Por via das dúvidas,<br />

como mera cautela preventiva, a Federal Trade Commission, em<br />

1974, emitiu uma public notice, alertan<strong>do</strong> contra a abusividade da<br />

publicidade subliminar”.[91]<br />

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária não<br />

se ocupa da publicidade subliminar, “por não se tratar de técnica comprovada,<br />

jamais detectada de forma juridicamente inconteste. São condenadas,<br />

no entanto, quaisquer tentativas destinadas a produzir efeitos<br />

‘subliminares’ em publicidade ou propaganda” (art. 29).<br />

De fato, esse tipo de mensagem publicitária, quan<strong>do</strong> passível de<br />

ser comprovada, será viola<strong>do</strong>r <strong>do</strong> princípio da fácil e imediata identificação<br />

da publicidade.<br />

Publicidade Clandestina — Merchandising<br />

É a técnica de veiculação indireta de produtos ou serviços por<br />

meio da respectiva inserção no cotidiano da vida de personagens<br />

de novelas, filmes, programas de rádio ou TV, dentre outros. É o<br />

caso <strong>do</strong> galã da novela que aparece em determinada cena, senta<strong>do</strong><br />

a uma mesa de bar, toman<strong>do</strong> certa marca de refrigerante que<br />

aparece com seu rótulo no plano central da imagem.<br />

O Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r não veda expressamente<br />

a veiculação <strong>do</strong> merchandising, mas a <strong>do</strong>utrina entende pela<br />

necessidade de compatibilizá-lo com o princípio da identificação

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