04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

492/1013<br />

hipóteses previstas no § 3º <strong>do</strong> art. 18, que permitem o afastamento<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> prazo, devem ser visualizadas com atenção<br />

ao princípio da efetiva proteção aos interesses materiais e morais<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r (art. 6º, VI), ou seja, a regra é considerar a<br />

essencialidade <strong>do</strong>s produtos e, ainda, que a substituição das<br />

partes viciadas, em princípio, compromete a qualidade <strong>do</strong><br />

produto ou diminui o seu valor. (...) A interpretação adequada<br />

da matéria deve-se pautar por um diálogo das fontes entre o<br />

CDC e o CC, priman<strong>do</strong> pela coerência entre os <strong>do</strong>is diplomas, o<br />

que significa interpretação restritiva da exigência <strong>do</strong> prazo de<br />

30 dias e sua conjugação com a noção de abuso <strong>do</strong> direito”.[59]<br />

Apesar da excelência nos argumentos apresenta<strong>do</strong>s, analisamos<br />

no subitem 5.4.2.3 que no posicionamento <strong>do</strong> STJ a leitura <strong>do</strong><br />

Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r deve ser feita no senti<strong>do</strong> de reconhecer inicialmente<br />

o direito ao fornece<strong>do</strong>r de tentar sanar o vício no prazo<br />

de 30 dias ou naquele convenciona<strong>do</strong> pelas partes.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!