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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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2<br />

RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO<br />

■ 2.1. VISÃO GERAL SOBRE A RELAÇÃO JURÍDICA E O CÓDIGO<br />

DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br />

Antes de apreciarmos a definição de relação jurídica de consumo,<br />

necessário relembrar inicialmente a diferença básica entre relação<br />

social e relação jurídica.<br />

Ato contínuo, concluiremos pela impossibilidade de se dissociarem<br />

<strong>do</strong> conceito de relação de consumo os seus elementos subjetivos,<br />

objetivos e teleológico.<br />

Por fim, destacaremos a influência deste tipo de relação jurídica<br />

para o sepultamento da bipartição clássica entre responsabilidade contratual<br />

e extracontratual.<br />

■ 2.1.1. Relação social vs. relação jurídica<br />

Ponto de partida para os aprofundamentos devi<strong>do</strong>s a respeito da<br />

definição de relação de consumo, bem como da importância <strong>do</strong>s seus<br />

elementos constitutivos, consiste em saber qual o conceito de relação<br />

jurídica e, consequentemente, se a relação firmada entre consumi<strong>do</strong>r<br />

e fornece<strong>do</strong>r pode ser qualificada como tal.<br />

Ademais, imprescindível destacarmos o outro elo existente,<br />

qual seja: a relevância das relações sociais para a definição de relação<br />

jurídica e as dúvidas decorrentes desta conexão.<br />

Questionamentos sobre o assunto são inúmeros, dentre os quais

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