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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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juiz poderá a<strong>do</strong>tar, entre outras, as seguintes medidas:<br />

I — dilação <strong>do</strong> prazo de pagamento previsto no contrato original, de<br />

mo<strong>do</strong> a adequá-lo ao disposto no caput deste artigo, sem acréscimo<br />

nas obrigações <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r;<br />

II — redução <strong>do</strong>s encargos da dívida e da remuneração <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r;<br />

III — constituição, consolidação ou substituição de garantias.<br />

§ 3º O consumi<strong>do</strong>r poderá, em sete dias, desistir da contratação de<br />

crédito consigna<strong>do</strong> de que trata o caput deste artigo, a contar da data<br />

da celebração ou <strong>do</strong> recebimento de cópia <strong>do</strong> contrato, sem necessidade<br />

de indicar o motivo.<br />

§ 4º Para o exercício <strong>do</strong> direito a que se refere o § 3º deste artigo, o<br />

consumi<strong>do</strong>r deve:<br />

I — remeter, no prazo <strong>do</strong> § 3º deste artigo, o formulário ao<br />

fornece<strong>do</strong>r ou intermediário <strong>do</strong> crédito, por carta ou qualquer outro<br />

meio de comunicação, inclusive eletrônico, com registro de envio e<br />

recebimento;<br />

II — devolver ao fornece<strong>do</strong>r o valor que lhe foi entregue, acresci<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>s eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução, no<br />

prazo de sete dias após ter notifica<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> arrependimento,<br />

caso o consumi<strong>do</strong>r tenha si<strong>do</strong> informa<strong>do</strong>, previamente, sobre a<br />

forma de devolução <strong>do</strong>s valores.<br />

§ 5º O fornece<strong>do</strong>r facilitará o exercício <strong>do</strong> direito previsto no § 3º<br />

deste artigo, mediante disponibilização de formulário de fácil<br />

preenchimento pelo consumi<strong>do</strong>r, em meio físico ou eletrônico, anexo<br />

ao contrato e com to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s relativos à identificação <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> contrato, assim como a forma para a devolução das<br />

quantias em caso de arrependimento e endereço eletrônico.<br />

§ 6º O disposto neste artigo não prejudica o direito de liquidação<br />

antecipada <strong>do</strong> débito.<br />

§ 7º Para efeito <strong>do</strong> disposto neste artigo, o nível de endividamento <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r poderá ser aferi<strong>do</strong>, entre outros meios, mediante<br />

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