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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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277/1013<br />

<strong>do</strong> proveito indireto que obtém dessa atividade, conjuga<strong>do</strong> com a condição de<br />

toma<strong>do</strong>r final daqueles que receberem o produto.<br />

c) Se o presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> serviço ou produto ofereci<strong>do</strong> mediante remuneração atua sem<br />

fins lucrativos, não poderá ser qualifica<strong>do</strong> como fornece<strong>do</strong>r, porquanto não<br />

realiza essa atividade como empresário.<br />

d) Os órgãos públicos que forneçam produto ou prestem serviço ao merca<strong>do</strong> de consumo<br />

também poderão ser qualifica<strong>do</strong>s como fornece<strong>do</strong>res, excluin<strong>do</strong>-se os<br />

casos em que sejam remunera<strong>do</strong>s por espécie tributária específica, tal como<br />

taxa pela coleta ou tratamento de esgoto sanitário.<br />

e) Não será fornece<strong>do</strong>r aquele que oferece produto ou serviço ao merca<strong>do</strong> de forma<br />

gratuita ao destinatário final, uma vez que essa prestação é realizada sem<br />

direito à contraprestação.<br />

Resposta: “d”. Serviço de água e de esgoto é remunera<strong>do</strong> por tarifa, com incidência<br />

<strong>do</strong> CDC. Esta também é a posição <strong>do</strong> Superior Tribunal de Justiça: “Os serviços<br />

presta<strong>do</strong>s por concessionárias são remunera<strong>do</strong>s por tarifa, sen<strong>do</strong> facultativa a sua<br />

utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração <strong>do</strong><br />

serviço público próprio” (REsp 793.422/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJ 17-<br />

-8-2006). A alternativa “a” é errada, pois restringiu o conceito de fornece<strong>do</strong>r com base<br />

no conceito de consumi<strong>do</strong>r, tentan<strong>do</strong> confundir o candidato com os <strong>do</strong>is conceitos juntamente.<br />

A assertiva “b” se equivoca ao trazer algo que é pertinente à relação de<br />

emprego, não se aplican<strong>do</strong> o CDC a tais relações, mas sim a legislação trabalhista<br />

própria. Na assertiva “c” há erro, pois o conceito de fornece<strong>do</strong>r é algo distinto <strong>do</strong> de<br />

empresário <strong>do</strong> <strong>Direito</strong> Comercial, sen<strong>do</strong> independente deste para ser considera<strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r. Por fim, na alternativa “e”, o conceito de produto pode ser gratuito, configuran<strong>do</strong><br />

relação de consumo, por exemplo, o caso de amostra grátis.

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