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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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502/1013<br />

Ante a constatação de vício no serviço, prevê o Código de Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r que o vulnerável poderá exigir, alternativamente<br />

e à sua escolha:<br />

■ a reexecução <strong>do</strong>s serviços, sem custo adicional e quan<strong>do</strong><br />

cabível;<br />

■ a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada,<br />

sem prejuízo de eventuais perdas e danos;<br />

■ o abatimento proporcional <strong>do</strong> preço.<br />

A alternativa <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 20 prevê a reexecução <strong>do</strong>s<br />

serviços, sem custo adicional e quan<strong>do</strong> cabível.<br />

No entanto, é comum o consumi<strong>do</strong>r não mais confiar num<br />

fornece<strong>do</strong>r que, por exemplo, transforma seu carro preto num prata<br />

com o seu serviço de polimento e cristalização. Pensan<strong>do</strong> em casos<br />

como este, dispôs o § 1º <strong>do</strong> art. 20: “A reexecução <strong>do</strong>s serviços<br />

poderá ser confiada a terceiros devidamente capacita<strong>do</strong>s, por conta<br />

e risco <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r”.<br />

Assim, no exemplo cita<strong>do</strong>, o consumi<strong>do</strong>r poderá levar seu<br />

veículo a um funileiro de sua confiança para a realização de um novo<br />

serviço, que será custea<strong>do</strong> integralmente pelo fornece<strong>do</strong>r originário responsável<br />

pelo vício.<br />

A segunda alternativa conferida ao consumi<strong>do</strong>r envolve a<br />

restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos<br />

das perdas e danos. Nunca é demais destacar que o direito à indenização<br />

depende de comprovação efetiva de prejuízos materiais<br />

e/ou morais.<br />

A última escolha que poderá ser feita pelo vulnerável traduz-se<br />

na exigência <strong>do</strong> “abatimento proporcional <strong>do</strong> preço”.<br />

Muitas vezes o consumi<strong>do</strong>r prefere resolver o problema por<br />

conta própria a aguardar a boa vontade de um mau fornece<strong>do</strong>r. Nestes

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