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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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cumprimento força<strong>do</strong> da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;<br />

II — aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III — rescindir o<br />

contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente<br />

atualizada, e a perdas e danos”.<br />

9. (TJ-PR — 2012 — Assessor Jurídico) Sobre as disposições <strong>do</strong> Código de Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r acerca da oferta e da publicidade, é correto afirmar:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de<br />

seus prepostos sem vínculo empregatício ou representantes autônomos.<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu<br />

poder, para informação <strong>do</strong>s legítimos interessa<strong>do</strong>s, os da<strong>do</strong>s fáticos, técnicos e<br />

científicos que dão sustentação à mensagem.<br />

c) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário,<br />

inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro mo<strong>do</strong>, mesmo por<br />

omissão, capaz de induzir em erro o consumi<strong>do</strong>r a respeito da natureza, características,<br />

qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros<br />

da<strong>do</strong>s sobre produtos e serviços.<br />

d) Os fabricantes e importa<strong>do</strong>res deverão assegurar a oferta de componentes e peças<br />

de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação <strong>do</strong> produto.<br />

Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por, no mínimo,<br />

20 (vinte) anos.<br />

Resposta: “b”. Tal assertiva correta dispõe em seu conteú<strong>do</strong> sobre o Princípio da<br />

Transparência e Fundamentação da Publicidade, caben<strong>do</strong> ao fornece<strong>do</strong>r manter, em<br />

seu banco de da<strong>do</strong>s, os da<strong>do</strong>s fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à<br />

mensagem. A assertiva “a” é errônea, uma vez que o fornece<strong>do</strong>r é o responsável<br />

pelos atos de seus prepostos e funcionários, sen<strong>do</strong> que tal responsabilidade independe<br />

da existência ou não <strong>do</strong> vínculo empregatício. Ademais, prevê o art. 34 <strong>do</strong><br />

CDC: “O fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de<br />

seus prepostos ou representantes autônomos”. A “c” é falsa, pois mais uma vez o examina<strong>do</strong>r<br />

confundiu os conceitos de publicidade enganosa e abusiva, ambas previstas<br />

no art. 37 e seus parágrafos, <strong>do</strong> CDC. A “d” se equivoca quan<strong>do</strong> estipula prazo expresso<br />

de vinte anos para continuidade de fornecimento em importação ou produção,<br />

sen<strong>do</strong> que o CDC, no parágrafo único de seu art. 32, coloca apenas a cláusula geral<br />

“perío<strong>do</strong> razoável”, não trazen<strong>do</strong> um prazo expresso previsto em anos ou meses. A<br />

grande questão sobre o tema consiste em saber qual critério utilizar para aferir o que<br />

seja prazo razoável diante da inexistência de lei ou regulamento disciplinan<strong>do</strong> o tema.

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