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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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opressivas, cláusulas vexatórias, cláusulas onerosas ou, ainda, cláusulas<br />

excessivas”.[1]<br />

Em última análise, sempre que o fornece<strong>do</strong>r tentar prevalecerse<br />

da fragilidade <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, praticará conduta ilícita que, estan<strong>do</strong><br />

expressa num contrato de consumo, receberá a denominação cláusula<br />

abusiva.<br />

Com efeito, na maioria das vezes, o consumi<strong>do</strong>r, ao assinar um<br />

contrato de adesão, não se atenta para a existência de uma cláusula abusiva<br />

e, quan<strong>do</strong> vai utilizar o serviço objeto <strong>do</strong> contrato — por exemplo,<br />

um serviço de seguro-saúde —, depara-se com alguma abusividade<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r, que alega em sua defesa a existência de cláusula<br />

contratual legitiman<strong>do</strong> tal conduta.<br />

Contu<strong>do</strong>, analisamos em capítulos pretéritos que não basta dar<br />

oportunidade de ciência <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato de consumo “se os<br />

respectivos instrumentos forem redigi<strong>do</strong>s de mo<strong>do</strong> a dificultar a compreensão<br />

de seu senti<strong>do</strong> e alcance” (art. 46 <strong>do</strong> CDC).<br />

Com efeito, destaca-se o importante controle realiza<strong>do</strong> por<br />

força <strong>do</strong> Poder Judiciário, muitas vezes provoca<strong>do</strong> por um Ministério<br />

Público[2] forte e atuante que, conforme analisaremos em breve, vem<br />

colaboran<strong>do</strong> para o surgimento de um arcabouço de decisões judiciais<br />

paradigmáticas no tocante à proteção <strong>do</strong> vulnerável da relação de<br />

consumo.<br />

■ 14.2. CLÁUSULAS ABUSIVAS E A NULIDADE ABSOLUTA<br />

O Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, ao prever no caput <strong>do</strong> art.<br />

51 que as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, quis conferir<br />

a elas a natureza de nulidade absoluta. A principal consequência<br />

desta afirmativa é a de que a nulidade absoluta pode e deve ser reconhecida<br />

de ofício pelo juiz.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, a <strong>do</strong>utrina consumerista entende: [3] [4] [5]

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