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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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864/1013<br />

“redutíveis ao regime deste artigo to<strong>do</strong>s os contratos que envolverem<br />

crédito, como os de mútuo, de abertura de crédito rotativo<br />

(‘cheque especial’), de cartão de crédito, de financiamento de<br />

aquisição de produto durável por alienação fiduciária ou reserva<br />

de <strong>do</strong>mínio, de empréstimo para aquisição de imóvel etc., desde<br />

que, obviamente, configurem relação jurídica de consumo”.[20]<br />

Contrato de concessão de crédito muito corrente nos dias atuais<br />

envolve o empréstimo consigna<strong>do</strong> com desconto em folha de pagamento<br />

<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r da iniciativa<br />

privada paga pelo INSS.<br />

A grande questão sobre o tema envolve saber qual o limite<br />

máximo de desconto na remuneração <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r que é considera<strong>do</strong><br />

legítimo.<br />

O Superior Tribunal de Justiça vem fixan<strong>do</strong> como percentual<br />

máximo 30%:<br />

DESCONTO. FOLHA. PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO.<br />

LIMITAÇÃO.<br />

Trata-se, na origem, de ação em que servi<strong>do</strong>r público estadual aduz<br />

que os descontos facultativos de sua remuneração inviabilizam a<br />

garantia de uma renda mínima existencial e pretende que os descontos<br />

sejam reduzi<strong>do</strong>s ao percentual de 30% de seus vencimentos, manti<strong>do</strong>s<br />

os termos <strong>do</strong> contrato de empréstimo consigna<strong>do</strong> em folha de<br />

pagamento. O tribunal a quo, ao interpretar o Dec. Estadual n.<br />

43.574/2005, entendeu que a soma mensal das consignações facultativas<br />

e obrigatórias de servi<strong>do</strong>r público <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Grande<br />

<strong>do</strong> Sul não poderá exceder a 70% <strong>do</strong> valor de sua remuneração mensal<br />

bruta. A limitação contida na norma estadual veda a hipótese de o<br />

servi<strong>do</strong>r público gaúcho arcar com prestações de empréstimos com<br />

desconto em folha acrescidas das cobranças obrigatórias (pensão

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