04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

286/1013<br />

os princípios gerais insertos no Diploma Consumerista para, na sequência,<br />

voltarmos os holofotes aos direitos básicos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

Mas reiteramos a informação de que no aspecto semântico cada um<br />

<strong>do</strong>s institutos a seguir analisa<strong>do</strong>s poderá perfeitamente enquadrar-se<br />

nas definições de princípio ou de direito básico, pois:<br />

■ o grau de generalidade de ambos é o mesmo — relativamente<br />

alto na visão de Robert Alexy; e<br />

■ podem ser considera<strong>do</strong>s vetores <strong>do</strong> ordenamento jurídico no<br />

entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello.<br />

Com efeito, define o art. 4º <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e<br />

prevê os princípios que devem ser segui<strong>do</strong>s pelo merca<strong>do</strong>: “A Política<br />

Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento<br />

das necessidades <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, o respeito à sua dignidade,<br />

saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria<br />

da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia<br />

das relações de consumo, atendi<strong>do</strong>s os seguintes princípios: (...)”.<br />

Desta forma, podemos visualizar os objetivos da Política Nacional<br />

das Relações de Consumo no seguinte esquema:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!