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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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528/1013<br />

serviço e vício com a mera inadequação aos fins a que se destinam. A assertiva “b”<br />

refere-se a um inadimplemento contratual, e não ao acidente de consumo. As alternativas<br />

“d” e “e” não encontram amparo legal no CDC.<br />

20. (FCC — 2012 — TJ-GO — Juiz) Examine as afirmações abaixo.<br />

I. Nas ações de responsabilidade civil <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de produtos e serviços, o réu que<br />

houver contrata<strong>do</strong> seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o<br />

segura<strong>do</strong>r, vedada a integração <strong>do</strong> contraditório pelo Instituto de Resseguros<br />

<strong>do</strong> Brasil.<br />

II. Os legitima<strong>do</strong>s a agir na forma <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r poderão propor<br />

ação visan<strong>do</strong> a compelir o Poder Público competente a proibir, em to<strong>do</strong> o<br />

território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar<br />

alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de<br />

produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde<br />

pública e à incolumidade pessoal.<br />

Assinale a alternativa correta.<br />

a) I e II são verdadeiras, integralmente.<br />

b) Apenas II é verdadeira.<br />

c) Apenas I é verdadeira.<br />

d) Ambas são falsas.<br />

e) Não existem ações de responsabilidade civil <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de produtos e serviços<br />

no CDC, mas apenas no âmbito <strong>do</strong> Código de Processo Civil e em outras leis<br />

extravagantes.<br />

Resposta: “a”. Ambas as afirmações são verdadeiras integralmente, uma vez que a<br />

assertiva “I” corrobora a redação <strong>do</strong> art. 101, inciso II, <strong>do</strong> CDC, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> ao réu<br />

chamar ao processo o segura<strong>do</strong>r, conferin<strong>do</strong> uma garantia maior ao consumi<strong>do</strong>r e seu<br />

ressarcimento. A “II” também corresponde ao art. 102 <strong>do</strong> CDC, poden<strong>do</strong> tais legitima<strong>do</strong>s<br />

atuar na defesa <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, inclusive pleitean<strong>do</strong> a retirada de tais<br />

produtos <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de consumo.<br />

21. (CESPE — 2012 — TJ-CE — Juiz) Ao tentar entrar na agência <strong>do</strong> banco de<br />

que é cliente, Ademar foi reti<strong>do</strong> por mais de dez minutos na porta giratória de<br />

segurança, que travou em razão <strong>do</strong> marca-passo implanta<strong>do</strong> em seu coração.<br />

Com base na situação hipotética acima apresentada e no entendimento

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