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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou<br />

comercialização de produtos ou prestação de serviços”.<br />

Ab initio, destaca-se a amplitude <strong>do</strong> conceito quer no elenco<br />

das pessoas que se enquadram na definição de fornece<strong>do</strong>r, quer no<br />

tocante às atividades desenvolvidas. Em suma, desta extensão conceitual<br />

podemos concluir que fornece<strong>do</strong>r é to<strong>do</strong> aquele que coloca<br />

produto ou presta serviço no merca<strong>do</strong> de consumo.<br />

Sobre o tema, ressalta a melhor <strong>do</strong>utrina:<br />

■ Bruno Miragem: “com relação ao elemento dinâmico da<br />

definição (desenvolvimento de atividade), o CDC buscou relacionar<br />

ampla gama de ações, com relação ao fornecimento de<br />

produtos e à prestação de serviços. Neste senti<strong>do</strong>, é correto indicar<br />

que são fornece<strong>do</strong>res, para os efeitos <strong>do</strong> CDC, to<strong>do</strong>s os<br />

membros da cadeia de fornecimento, o que será relevante ao<br />

definir-se a extensão de seus deveres jurídicos, sobretu<strong>do</strong> em<br />

matéria de responsabilidade civil”.[90]<br />

■ Cavalieri Filho: “fornece<strong>do</strong>r é gênero — quer no que respeita<br />

ao sujeito em si (pessoa física ou jurídica; pública ou privada;<br />

nacional ou estrangeira), quer no que se refere às atividades que<br />

desenvolve — e não por acaso”.[91]<br />

■ Claudia Lima Marques: o art. 3º <strong>do</strong> CDC “bem especifica que<br />

o sistema de proteção <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r considera como fornece<strong>do</strong>res<br />

to<strong>do</strong>s os que participam da cadeia de fornecimento de<br />

produtos e da cadeia de fornecimento de serviços (...), não importan<strong>do</strong><br />

sua relação direta ou indireta, contratual ou extracontratual,<br />

com o consumi<strong>do</strong>r”.[92]<br />

Contu<strong>do</strong>, constataremos nos próximos subitens que tal amplitude<br />

não é absoluta, em razão das peculiaridades que cada sujeito deverá<br />

atender para seu enquadramento no conceito de fornece<strong>do</strong>r, bem

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