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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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392/1013<br />

■ 4.5.3. Princípio da segurança jurídica na modalidade confiança<br />

legítima<br />

O princípio da segurança jurídica, bastante trabalha<strong>do</strong> no<br />

<strong>Direito</strong> Administrativo, que busca certeza e estabilidade às relações<br />

sociais, possui uma conotação subjetiva quan<strong>do</strong> relacionada à confiança<br />

legítima que muitas vezes é criada no consumi<strong>do</strong>r em razão de<br />

uma prática comercial, como ocorre com a publicidade.<br />

Uma consequência desse princípio é a vinculação da<br />

mensagem publicitária anteriormente estudada, pois se cria uma expectativa<br />

legítima no consumi<strong>do</strong>r que se dirige ao estabelecimento<br />

comercial <strong>do</strong> patrocina<strong>do</strong>r <strong>do</strong> anúncio e depara-se com a recusa no<br />

cumprimento da oferta.<br />

Outra decorrência <strong>do</strong> princípio da confiança relaciona-se com a<br />

aplicação da teoria <strong>do</strong> rompimento da base objetiva <strong>do</strong> negócio<br />

jurídico no caso <strong>do</strong> advento de fato superveniente gera<strong>do</strong>r de onerosidade<br />

excessiva ao consumi<strong>do</strong>r, como ocorreu na década de 1990<br />

com os contratos de leasing firma<strong>do</strong>s em moeda estrangeira.<br />

Sobre o tema, trazemos à colação a posição de Sergio Cavalieri<br />

Filho, com a qual concordamos, no senti<strong>do</strong> de que “viola também dita<br />

cláusula o princípio da confiança na medida em que a súbita elevação<br />

<strong>do</strong> dólar frustrou a legítima expectativa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r de que teria<br />

condições de continuar pagan<strong>do</strong> as prestações até o final <strong>do</strong> financiamento<br />

e, assim, adquirir definitivamente o seu veículo. A cláusula<br />

de reajuste pela variação <strong>do</strong> dólar viola, ainda, o princípio da boa-fé<br />

objetiva porque o financia<strong>do</strong>r, através dela (cláusula), procurou transferir<br />

para o consumi<strong>do</strong>r os riscos <strong>do</strong> seu negócio, riscos esses que não<br />

lhe eram desconheci<strong>do</strong>s, tanto assim que deles procurou se livrar”.[105]

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