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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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367/1013<br />

4ª T., DJe 12-5-2011).<br />

■ 4.3.9.3. Momento adequa<strong>do</strong> para a inversão <strong>do</strong> ônus da prova<br />

Outra questão, não menos tormentosa, consiste em saber qual o<br />

melhor momento para a realização da inversão <strong>do</strong> ônus da prova, se<br />

no despacho de citação, se no saneamento ou se na sentença.<br />

A posição minoritária é a que defende a inversão <strong>do</strong> ônus da<br />

prova no despacho de citação.[84] As críticas fundadas a essa corrente<br />

são no senti<strong>do</strong> de que seria um momento muito prematuro<br />

para o magistra<strong>do</strong> formar sua convicção e identificar um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is requisitos<br />

legitima<strong>do</strong>res da inversão, nos termos <strong>do</strong> art. 6º, inciso VIII,<br />

<strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, quais sejam: verossimilhança<br />

das alegações ou hipossuficiência <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

A polêmica está concentrada entre a segunda e a terceira correntes.<br />

Os defensores da inversão na fase de saneamento[85] entendem<br />

que ônus da prova é regra de procedimento, sen<strong>do</strong> esse o momento<br />

mais adequa<strong>do</strong> para o reconhecimento <strong>do</strong> <strong>Direito</strong> Básico ora<br />

analisa<strong>do</strong>.<br />

Já os segui<strong>do</strong>res da corrente que entende que a inversão <strong>do</strong><br />

ônus da prova deve ocorrer na sentença[86] fundamentam-se na tese<br />

de que ônus da prova é regra de julgamento.<br />

Comentan<strong>do</strong> essa divergência, Cavalieri Filho entende que,<br />

conquanto “não se esteja a discutir que, ordinariamente, os dispositivos<br />

sobre a produção de provas estão direciona<strong>do</strong>s à formação da<br />

convicção <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>r e, assim sen<strong>do</strong>, constituiriam regras de julgamento,<br />

não se pode deixar de observar que as disposições sobre repartição<br />

<strong>do</strong> ônus probatório consubstanciam, de igual mo<strong>do</strong>, parâmetros<br />

de comportamento processual para os litigantes, razão pela qual respeitáveis<br />

juristas nelas identificam regras de procedimento”.[87]<br />

Vejam, temos argumentos relevantes tanto para um la<strong>do</strong> como

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