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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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328/1013<br />

neste momento.<br />

Tanto o art. 18 como o 19 <strong>do</strong> CDC preveem a responsabilidade<br />

solidária de to<strong>do</strong>s aqueles que participaram ou se beneficiaram da<br />

colocação de um produto ou de um serviço no merca<strong>do</strong> de consumo<br />

— os fornece<strong>do</strong>res.<br />

Trata-se de conclusão retirada <strong>do</strong> fato de o legisla<strong>do</strong>r ter utiliza<strong>do</strong><br />

o termo “fornece<strong>do</strong>res” no início de cada dispositivo, além de<br />

citar expressamente a existência da responsabilidade solidária entre to<strong>do</strong>s<br />

os membros da cadeia de fornecimento. Assim, existe uma presunção<br />

legal expressa nos cita<strong>do</strong>s dispositivos legais de que to<strong>do</strong>s os<br />

fornece<strong>do</strong>res da cadeia de produção responderão solidariamente<br />

pelos vícios <strong>do</strong>s produtos ou <strong>do</strong>s serviços.<br />

Desta forma, são responsáveis pelo vício de uma TV tanto o<br />

comerciante como o fabricante, na medida em que o CDC prevê a responsabilidade<br />

solidária de to<strong>do</strong>s os fornece<strong>do</strong>res.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, a aludida presunção não está presente expressamente<br />

nos artigos que tratam da responsabilidade <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r pelo fato <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço — responsabilidade<br />

por acidente de consumo — em razão da existência de defeito em determina<strong>do</strong><br />

produto ou serviço. Muito pelo contrário.<br />

Ao analisarmos o disposto nos arts. 12, 13 e 14, concluiremos<br />

pela existência de uma especificação <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res e, consequentemente,<br />

a constatação de que cada um responderá, a princípio e individualmente,<br />

pelos danos a que der causa. Isto é:<br />

■ o fabricante responde pelo que fabricou;<br />

■ o produtor, pelo que produziu;<br />

■ o construtor, pelo que construiu;<br />

■ o importa<strong>do</strong>r, pelo que importou;<br />

■ o comerciante, nas hipóteses <strong>do</strong> art. 13 <strong>do</strong> CDC.

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