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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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luta<strong>do</strong>r Anderson Silva foi acusada de incitar à violência. No entendimento <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r,<br />

o filme seria violento e intimidatório. Em sua defesa, anunciante e agência<br />

consideram que o filme expressa uma fantasia, claramente definida como tal. O relator<br />

<strong>do</strong> processo concor<strong>do</strong>u com tal ponto de vista e propôs o arquivamento, voto aceito<br />

por unanimidade. Disponível em: . Acesso em: 29 jun. 2012.<br />

23 O CONAR, no julgamento da representação n. 279/2011, deparou-se com um caso em<br />

que um fornece<strong>do</strong>r promete que o consumi<strong>do</strong>r ainda será vítima da violência urbana e<br />

acena, como solução, com a loteria Sena, capaz de propiciar ao vence<strong>do</strong>r a oportunidade<br />

de aban<strong>do</strong>nar determinada cidade. A Representação acusa o anúncio de explorar o<br />

me<strong>do</strong> <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r para vender-lhe a “esperança” de ganhar na Sena e sair da cidade.<br />

O anunciante instala o me<strong>do</strong>, mas não se preocupa com a maioria que, fatalmente,<br />

não será premiada. O processo amparou-se nos arts. 1º, 2º, 3º e 24 <strong>do</strong> CBARP. A Câmara<br />

foi unânime e recomen<strong>do</strong>u a sustação da veiculação definitiva <strong>do</strong> anúncio.<br />

Disponível em: . Acesso em: 29 jun. 2012.<br />

24 A Direção <strong>do</strong> CONAR, no julgamento da representação n. 04/2012, questiona o Conselho<br />

de Ética se há apelo de consumo vocaliza<strong>do</strong> por crianças em filme para a TV,<br />

além de apelo imperativo na frase “(...) eu quero muitos presentes”. Se confirmadas, as<br />

práticas contrariam o que recomenda o art. 37 <strong>do</strong> Código Brasileiro de Autorregulamentação<br />

Publicitária. O Conselho de Ética, por maioria de votos, recomen<strong>do</strong>u a advertência<br />

ao anunciante e sua agência. “Por mais que a criança dirija-se aos pais ou ao<br />

Papai Noel, por mais que o anúncio apresente produtos volta<strong>do</strong>s a adultos, há apelo de<br />

consumo vocaliza<strong>do</strong> por criança”, escreveu a autora <strong>do</strong> voto vence<strong>do</strong>r. Disponível em:<br />

. Acesso em: 29<br />

jun. 2012.<br />

25 O CONAR, no julgamento da representação n. 199/2011, deparou-se com um anúncio<br />

em TV de um sabão em pó cujo fornece<strong>do</strong>r afirmava que o seu consumo ajuda “a reduzir<br />

o consumo de água em milhões de litros por ano”. Em conformidade com as normas<br />

éticas para publicidade com apelos de sustentabilidade, recentemente aprovadas, a<br />

direção <strong>do</strong> Conar pediu que fosse comprovada a afirmação. Em sua defesa, anunciante<br />

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