04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

594/1013<br />

é que o fornece<strong>do</strong>r não poderá limitar ou restringir a garantia legal de adequação<br />

de produtos ou serviços (art. 25), e, em o fazen<strong>do</strong>, tal poderá ser considera<strong>do</strong><br />

como prática abusiva.<br />

e) relativamente à desconsideração da personalidade jurídica, o Código de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r acolheu teoria que proclama a necessidade da existência de desvio<br />

de finalidade ou de confusão patrimonial.<br />

Resposta: “d”. Nos termos <strong>do</strong> art. 1º <strong>do</strong> CDC. Mas o importante para este capítulo é a<br />

alternativa “e”, que está equivocada, pois o Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r a<strong>do</strong>tou a teoria<br />

menor no tocante à desconsideração da personalidade jurídica, em que basta a insolvência<br />

para a sua decretação. Diferentemente, o Código Civil a<strong>do</strong>tou em seu art.<br />

50 a teoria maior, segun<strong>do</strong> a qual além da insolvência deverá estar presente o requisito<br />

<strong>do</strong> desvio de poder (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria<br />

maior objetiva). A alternativa “a” está errada à luz <strong>do</strong> disposto no art. 2º, caput, <strong>do</strong><br />

CDC. O fato de o Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r trazer normas de ordem pública e de interesse<br />

social em seu conteú<strong>do</strong> faz com que os direitos ali dispostos não possam ser<br />

derroga<strong>do</strong>s pela vontade das partes, razão pela qual a assertiva “b” está equivocada.<br />

Por fim, a letra “c” equivoca-se, pois diante de vício oculto o prazo decadencial<br />

começa a correr apenas diante <strong>do</strong> surgimento <strong>do</strong> problema (art. 26, § 3º, <strong>do</strong> CDC).<br />

5. (TJ-PR — 2010 — Juiz) Pela previsão <strong>do</strong> artigo 28 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade<br />

quan<strong>do</strong>, em detrimento <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, houver abuso de direito, excesso de<br />

poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação <strong>do</strong>s estatutos ou contrato<br />

social.<br />

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica no CDC, é CORRETO afirmar:<br />

a) As sociedades integrantes <strong>do</strong>s grupos societários e as sociedades controladas são<br />

solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes <strong>do</strong> Código de Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.<br />

b) As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações<br />

decorrentes <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.<br />

c) Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade<br />

for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causa<strong>do</strong>s<br />

aos consumi<strong>do</strong>res.<br />

d) As sociedades coligadas só responderão por <strong>do</strong>lo.<br />

Resposta: “c”. Conforme dispõe o art. 28, § 5º, <strong>do</strong> CDC. A alternativa “a” está errada,<br />

pois a responsabilidade das sociedades integrantes <strong>do</strong>s grupos societários e das

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!