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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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fundamentais nortea<strong>do</strong>res das relações jurídicas de consumo.<br />

No Capítulo 4 deste livro, estudamos os princípios gerais <strong>do</strong><br />

CDC, os direitos básicos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r que também possuem conotação<br />

principiológica, além <strong>do</strong>s princípios específicos da publicidade e<br />

<strong>do</strong>s contratos de consumo.<br />

Com efeito, a conclusão inicial que pontuamos na abertura <strong>do</strong><br />

cita<strong>do</strong> capítulo foi a de que o CDC é uma norma principiológica na<br />

medida em que confere direitos ao vulnerável da relação e impõe<br />

deveres ao fornece<strong>do</strong>r.<br />

Assim, qualquer obrigação capaz de ofender os princípios <strong>do</strong><br />

Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r será considerada uma vantagem<br />

manifestamente exagerada.<br />

Conforme visto ao longo deste livro, a relação jurídica de<br />

consumo é uma relação desigual, na qual de um la<strong>do</strong> encontra-se o<br />

fornece<strong>do</strong>r — detentor <strong>do</strong> monopólio <strong>do</strong>s meios de produção — e, <strong>do</strong><br />

outro, o consumi<strong>do</strong>r-vulnerável. Com base nesse contexto, foi edita<strong>do</strong><br />

o CDC, que tem como um de seus propósitos reequilibrar essa relação<br />

jurídica que é tão desigual.<br />

Mais uma vez, a Lei n. 8.078/90 procurou atingir este objetivo<br />

ao considerar manifestamente exagerada a obrigação que restringir<br />

direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza <strong>do</strong><br />

contrato, de tal sorte a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual.<br />

No tocante à última hipótese legal, considera-se exagerada a<br />

vantagem capaz de se mostrar excessivamente onerosa para o<br />

consumi<strong>do</strong>r, consideran<strong>do</strong>-se a natureza e o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato, o<br />

interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.<br />

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