04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

natureza comparativa e que a alegação de superioridade exige comprovação. “As<br />

pesquisas não têm de ser realizadas em conjunto com concorrentes para que sejam válidas”,<br />

escreveu ele em seu voto. “Sua realização por institutos idôneos para fins da ética<br />

publicitária me parece suficiente. Contu<strong>do</strong>, não posso concordar que essas<br />

pesquisas não possam ser mostradas e que constituiriam segre<strong>do</strong> estratégico”, escreveu,<br />

sobre a pesquisa da TNS Research International, que não foi juntada pela Nextel<br />

ao processo ético. Por isso, sugeriu a alteração da campanha, de forma a eliminar essa<br />

menção. Seu voto foi aceito por unanimidade. Disponível em: .<br />

Acesso em: 29 jun.<br />

2012.<br />

28 GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antônio Herman de V.; FINK, Daniel<br />

Roberto; FILOMENO, José Geral<strong>do</strong> Brito; NERY JR., Nelson; DENARI, Zelmo.<br />

Código Brasileiro de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, p. 360.<br />

29 GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antônio Herman de V.; FINK, Daniel<br />

Roberto; FILOMENO, José Geral<strong>do</strong> Brito; NERY JR., Nelson; DENARI, Zelmo.<br />

Código Brasileiro de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, p. 361.<br />

30 Segun<strong>do</strong> consta <strong>do</strong> Informativo <strong>do</strong> STJ n. 413, o referi<strong>do</strong> julga<strong>do</strong> envolvia caso grave<br />

em que o “autor alega receber e-mails (spam com mulheres de biquíni) de restaurante<br />

que tem show de streaptease e, mesmo ten<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>, por duas vezes, que seu endereço<br />

eletrônico fosse retira<strong>do</strong> da lista de e-mail <strong>do</strong> réu (recorri<strong>do</strong>), eles continuaram<br />

a ser envia<strong>do</strong>s”. Disponível em: .<br />

Acesso em: 3 jul. 2012.<br />

31 GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antônio Herman de V.; FINK, Daniel<br />

Roberto; FILOMENO, José Geral<strong>do</strong> Brito; NERY JR., Nelson; DENARI, Zelmo.<br />

Código Brasileiro de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, p. 369-370.<br />

32 CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, p. 141-142.<br />

33 CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, p. 143.<br />

34 No mesmo senti<strong>do</strong>, o STJ no julgamento <strong>do</strong> REsp 1.157.228/RS, Rel. Ministro Aldir<br />

Passarinho Junior, 4ª T., DJe 27-4-2011: “é de se excluir da lide, por ilegitimidade<br />

passiva ad causam, a emissora de televisão, por não se lhe poder atribuir<br />

715/1013

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!