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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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91/1013<br />

José Geral<strong>do</strong> Brito Filomeno ao ensinar que “o conceito de consumi<strong>do</strong>r<br />

a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico,<br />

ou seja, levan<strong>do</strong>-se em consideração tão somente o personagem<br />

que no merca<strong>do</strong> de consumo adquire bens ou então contrata a<br />

prestação de serviços, como destinatário final, pressupon<strong>do</strong>-se que<br />

assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e<br />

não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial”.[14]<br />

Segun<strong>do</strong> o autor, excluíram-se de tal conceituação componentes<br />

de natureza sociológica, psicológica ou filosófica. Dos ensinamentos<br />

de Filomeno, ressaltamos:[15][16]<br />

CONCEITO DE<br />

CONSUMIDOR<br />

SIGNIFICADO<br />

“o personagem que no merca<strong>do</strong> de consumo adquire bens ou então<br />

Senti<strong>do</strong><br />

contrata a prestação de serviços, como destinatário final,<br />

econômico<br />

pressupon<strong>do</strong>-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade<br />

própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade<br />

(art. 2º, caput,<br />

<strong>do</strong> CDC)<br />

negocial”;<br />

Senti<strong>do</strong><br />

sociológico<br />

Senti<strong>do</strong><br />

psicológico<br />

Senti<strong>do</strong><br />

filosófico<br />

“é qualquer indivíduo que frui ou se utiliza de bens e serviços e pertence<br />

a uma determinada categoria ou classe social”;<br />

“indivíduo sobre o qual se estudam as reações a fim de se individualizarem<br />

os critérios para a produção e as motivações internas que o levam ao<br />

consumo”;<br />

“consoante o magistério de Gui<strong>do</strong> Alpa ‘consumir’ nesse aspecto<br />

(‘homem consumi<strong>do</strong>r’) significa ceder sempre às sugestões veiculadas<br />

pela publicidade; significa — em última análise — estar sempre de<br />

acor<strong>do</strong>, a fim de que não se rompa o próprio consenso imposto, bem<br />

como alienar-se ante a apologia da sociedade de consumo”.16<br />

Dentre os quatro senti<strong>do</strong>s menciona<strong>do</strong>s, entendemos que o conceito<br />

econômico de consumi<strong>do</strong>r expresso no caput <strong>do</strong> art. 2º <strong>do</strong> CDC é<br />

aquele que melhor retrata a finalidade <strong>do</strong> sujeito de direitos que adquire<br />

ou contrata no merca<strong>do</strong> de consumo, qual seja: o atendimento de

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