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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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856/1013<br />

■ 13.4.3. O direito de arrependimento e as compras realizadas<br />

dentro <strong>do</strong> estabelecimento comercial<br />

O art. 49, caput, <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r é claro<br />

ao estabelecer que o direito de desistir <strong>do</strong> negócio incide apenas nas<br />

compras realizadas fora <strong>do</strong> estabelecimento comercial. Logo, nos contratos<br />

firma<strong>do</strong>s no interior <strong>do</strong> estabelecimento, o consumi<strong>do</strong>r não<br />

poderá invocar o aludi<strong>do</strong> direito ao arrependimento.<br />

É prática comum no comércio a possibilidade de trocar determina<strong>do</strong><br />

produto, em especial peça de vestuário, dentro <strong>do</strong> prazo de 30<br />

dias, desde que não seja retirada a etiqueta de referência da roupa, por<br />

exemplo. Trata-se de mera liberalidade, e não de obrigação <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r.<br />

Desta forma, caso este não oferte tal possibilidade de troca,<br />

somente estará obriga<strong>do</strong> a substituir o bem por outro ou a devolver o<br />

valor eventualmente pago diante da existência de algum vício.<br />

Em última análise, se o fornece<strong>do</strong>r não oferecer a possibilidade<br />

de troca dentro de tal prazo, não estará obriga<strong>do</strong> a desfazer o negócio<br />

caso inexista vício <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço nas contratações celebradas<br />

no interior <strong>do</strong> estabelecimento comercial.<br />

No entanto, existem contratos firma<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong> estabelecimento<br />

nos quais, em nossa opinião, o consumi<strong>do</strong>r poderia valer-se <strong>do</strong><br />

prazo de 7 dias para se arrepender em razão da forma como é

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