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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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68/1013<br />

Resposta: “certo”. O art. 1º <strong>do</strong> CDC deixa clara a fundamentação constitucional da<br />

proteção especial conferida ao consumi<strong>do</strong>r, partin<strong>do</strong> de seu baldrame constitucional<br />

(art. 5º, XXXII, c.c. art. 170, V, ambos da CF e art. 48 <strong>do</strong> ADCT) até alcançar as normas<br />

infraconstitucionais protetivas. Assim, além de ter fundamento na Constituição<br />

Federal, o CDC derroga a vontade das partes toda vez que estas tentarem afastar<br />

suas normas, ten<strong>do</strong> então cunho imperativo, e não volitivo.<br />

6. (CEPERJ — 2012 — PROCON-RJ — Agente de Proteção e Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r)<br />

A defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r tem base constitucional que indica a necessidade<br />

de edição <strong>do</strong> seguinte Código:<br />

a) Civil.<br />

b) de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.<br />

c) Comercial.<br />

d) Tributário.<br />

e) Desportivo.<br />

Resposta: “b”. Como sabi<strong>do</strong>, a proteção <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r possui fundamento constitucional,<br />

sen<strong>do</strong> direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXXII, da CF, além de ser<br />

ao mesmo tempo um norte a Livre Iniciativa, atuan<strong>do</strong> como princípio da Ordem Econômica,<br />

art. 170, V, CF, o que resultou em especial atenção <strong>do</strong> Constituinte, estipulan<strong>do</strong><br />

o prazo de cento e vinte (120) dias ao Congresso Nacional para a elaboração<br />

<strong>do</strong> CDC (art. 48 <strong>do</strong> ADCT). A assertiva “a” erra, uma vez que o Código Civil não disciplina<br />

de forma direta a proteção <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong>, todavia, passível de aplicação<br />

indireta, por meio <strong>do</strong> diálogo das fontes, como visto no decorrer deste<br />

capítulo. A assertiva “c” revela erroneamente o Código Comercial, sen<strong>do</strong> este destina<strong>do</strong><br />

a regular, atualmente, apenas as relações atinentes ao comércio marítimo, uma<br />

vez que sua parte “Das Quebras” já foi revogada pela antiga lei de concordata e também<br />

revogada pelo atual Código Civil de 2002 na parte “Do Comércio em Geral”. Na<br />

“d”, não se trata de diploma que se destina a trazer proteção ao consumi<strong>do</strong>r, mas sim<br />

de regular as relações entre o contribuinte e o Fisco. Por fim, a “e” traz a possibilidade<br />

de código desportivo, sen<strong>do</strong> o diploma responsável por reger as relações pertinentes<br />

à Justiça Desportiva.<br />

7. Dentre as assertivas abaixo, assinale quais guardam plena consonância com<br />

as disposições <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r (questão elaborada pelo<br />

Autor):<br />

I. Pacta sunt servanda.

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