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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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757/1013<br />

3. (CESPE — 2009 — DPE-PI — Defensor Público) Acerca das práticas abusivas<br />

nas relações de consumo, julgue os itens subsequentes.<br />

I. A cobrança <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, em seu local de trabalho, configura prática abusiva.<br />

II. O orçamento deve ser prévio e escrito, sob pena de se configurar prática abusiva.<br />

III. Se o pagamento não for efetua<strong>do</strong> de pronto, via de regra pode haver recusa de<br />

venda de bens ao consumi<strong>do</strong>r.<br />

IV. Se o fornece<strong>do</strong>r repassar informação de que o consumi<strong>do</strong>r formulou queixa no<br />

PROCON, incide em sanção administrativa.<br />

V. A prescrição da dívida não impede que os serviços de proteção ao crédito<br />

forneçam informação com vistas a evitar novo acesso <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r ao<br />

crédito.<br />

Estão certos apenas os itens<br />

a) I, II e IV.<br />

b) I, III e V.<br />

c) I, IV e V.<br />

d) II, III e IV.<br />

e) II, III e V.<br />

Resposta: “d”. O item I foi considera<strong>do</strong> erra<strong>do</strong> por ser infração penal a interferência no<br />

trabalho no momento da cobrança de dívidas. Somente configurará prática abusiva tal<br />

conduta quan<strong>do</strong> não existir justificativa para a sua realização (arts. 42 c.c. 71, ambos<br />

<strong>do</strong> CDC). O item II está correto nos termos <strong>do</strong> art. 40 <strong>do</strong> CDC. Item III está correto,<br />

pois o CDC não protege a chamada compra “fiada”. O item IV também está correto,<br />

por ser exemplo de prática abusiva “repassar informação depreciativa, referente a ato<br />

pratica<strong>do</strong> pelo consumi<strong>do</strong>r no exercício de seus direitos”, nos termos <strong>do</strong> art. 39, inciso<br />

VII, <strong>do</strong> CDC. Também é infração administrativa, segun<strong>do</strong> o disposto no art. 12, inciso<br />

VIII, <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97, que dispõe sobre a organização <strong>do</strong> Sistema Nacional de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r — SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das<br />

sanções administrativas previstas na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. O item<br />

V está erra<strong>do</strong>, porque contraria a redação <strong>do</strong> art. 43, § 5º, <strong>do</strong> CDC.<br />

4. (TJ-PR — 2010 — TJ-PR — Juiz) O fornece<strong>do</strong>r, ao cobrar supostos débitos <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r, o faz mediante a cobrança via telefone ao trabalho <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r,<br />

exigin<strong>do</strong> que este pague por uma dívida vencida e paga, sen<strong>do</strong> que essa dívida<br />

vem sen<strong>do</strong> cobrada reiteradamente por <strong>do</strong>is meses consecutivos.<br />

Sobre a cobrança de dívidas, é INCORRETO afirmar:

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