04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

472/1013<br />

desempenha em regra uma atividade de meio, sem a obrigatoriedade<br />

de se atingir o resulta<strong>do</strong> pretendi<strong>do</strong>. As questões colocadas sobre o<br />

tema são as seguintes:<br />

■ Profissional liberal desempenha atividade-fim, de resulta<strong>do</strong>?<br />

■ Se sim, a responsabilidade volta a ser a objetiva nestes casos?<br />

Na denominada atividade-fim, o profissional liberal<br />

compromete-se a atingir o resulta<strong>do</strong> pretendi<strong>do</strong> pelo consumi<strong>do</strong>r.<br />

O caso clássico envolve a cirurgia plástica de embelezamento.[46]<br />

Com este exemplo, constatamos que a resposta à primeira indagação é<br />

afirmativa, ou seja, o profissional liberal pode sim desempenhar<br />

atividade de resulta<strong>do</strong>.<br />

E a responsabilidade neste caso permanece subjetiva ou volta<br />

para a regra da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r?<br />

Inicialmente, cumpre destacar divergência na <strong>do</strong>utrina sobre<br />

o tema, muito bem pontuada pelas observações de Zelmo Denari:<br />

“certo setor <strong>do</strong>utrinário acena para uma particularidade muito sutil,<br />

sustentan<strong>do</strong> que nos contratos de resulta<strong>do</strong> — em que a remuneração<br />

<strong>do</strong> profissional fica condicionada a determina<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> favorável<br />

ao cliente, em contraposição aos contratos de meio — deve ser aplicada,<br />

excepcionalmente, a regra da responsabilidade objetiva, e não<br />

subjetiva. Não se pode compartir esse ponto de vista, pois a natureza<br />

<strong>do</strong> contrato (de resulta<strong>do</strong> ou de meio) não tem nada a ver com a<br />

natureza intuitu personae da responsabilidade <strong>do</strong> profissional liberal”.[47]<br />

As turmas terceira e quarta <strong>do</strong> Superior Tribunal de Justiça<br />

vêm entenden<strong>do</strong> que a atividade de resulta<strong>do</strong> não transforma a responsabilidade<br />

subjetiva <strong>do</strong> profissional liberal em objetiva, mas<br />

ocorrerá a presunção de culpa <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> serviço pelos danos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!