04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

237/1013<br />

se a Constituição define como fundamentos jurídicos da taxa o exercício<br />

<strong>do</strong> poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços<br />

públicos específicos e divisíveis, presta<strong>do</strong>s ao contribuinte ou<br />

postos a sua disposição, estamos diante de espécie tributária que não<br />

se confunde com o imposto (cujo fato gera<strong>do</strong>r independe de qualquer<br />

atividade estatal específica), nem com a contribuição de melhoria<br />

(que tem por fato gera<strong>do</strong>r a valorização imobiliária em razão de obra<br />

pública).<br />

Igualmente, como espécie <strong>do</strong> gênero tributo, não podemos esquecer<br />

que a taxa consiste numa prestação pecuniária compulsória, em<br />

moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção<br />

de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa<br />

plenamente vinculada (art. 3º, <strong>do</strong> CTN).<br />

Após essa contextualização, trabalharemos com as características<br />

essenciais da taxa para os fins deste capítulo:<br />

■ Prestação pecuniária: A taxa traduz-se numa prestação pecuniária<br />

em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir. Conforme<br />

ensinamentos de Gui<strong>do</strong> Zanobini, o direito moderno aboliu<br />

a prestação de bens in natura para o Poder Público.[17] A<br />

assertiva é muito apropriada, pois, quan<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> quer adquirir<br />

coativamente um bem móvel ou imóvel, vale-se da desapropriação,<br />

instituto diferente <strong>do</strong> tributo.<br />

■ Prestação compulsória: Sobre esta característica,<br />

colacionam-se os ensinamentos de Bernar<strong>do</strong> Ribeiro de Moraes,<br />

para quem a “taxa, como tributo, é devida em razão da<br />

obrigação jurídica, instituída unilateralmente pelo Esta<strong>do</strong>, como<br />

emanação da sua soberania. O poder tributante, dentro de sua<br />

competência tributária, unilateralmente, institui a taxa, obrigan<strong>do</strong><br />

a to<strong>do</strong>s que estejam liga<strong>do</strong>s à situação de fato prevista em<br />

lei”.[18]

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!