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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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276/1013<br />

extraí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Agravo em Recurso Especial n. 1.963, de relatoria <strong>do</strong> Ministro Mauro<br />

Campbell Marques, publica<strong>do</strong> em 4 de abril de 2011, no qual se discutiu a aplicabilidade<br />

ou não <strong>do</strong> CDC num caso envolven<strong>do</strong> a venda de loteamento irregular: “Destacase<br />

que para serem fornece<strong>do</strong>ras as recorrentes teriam que desenvolver habitualmente<br />

como sua atividade a comercialização de lotes, situação esta que como vimos acima<br />

não ocorreu, pois, conforme se depreende <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos acosta<strong>do</strong>s com a exordial,<br />

elas somente cederam alguns lotes por imposição da situação já explanada”. A assertiva<br />

“b” é errada, pois a relação locatícia não é regida pelo CDC. A assertiva “c”<br />

erra, uma vez que a contribuição de melhoria é tributo, sen<strong>do</strong> regi<strong>do</strong> pelas normas<br />

próprias <strong>do</strong> <strong>Direito</strong> Tributário. Segun<strong>do</strong> o STJ: “1. Os serviços públicos podem ser<br />

próprios e gerais, sem possibilidade de identificação <strong>do</strong>s destinatários. São financia<strong>do</strong>s<br />

pelos tributos e presta<strong>do</strong>s pelo próprio Esta<strong>do</strong>, tais como segurança pública,<br />

saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários<br />

determina<strong>do</strong>s ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais<br />

como os serviços de telefone, água e energia elétrica. 2. Os serviços públicos impróprios<br />

podem ser presta<strong>do</strong>s por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente,<br />

por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regula<strong>do</strong>s pela Lei<br />

8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão <strong>do</strong>s serviços públicos. 3. Os<br />

serviços presta<strong>do</strong>s por concessionárias são remunera<strong>do</strong>s por tarifa, sen<strong>do</strong> facultativa<br />

a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração<br />

<strong>do</strong> serviço público próprio” (REsp 793.422/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª<br />

T., DJ 17-8-2006). A alternativa “d” traz situação que sofre a incidência <strong>do</strong> CDC, por<br />

exemplo nos casos de amostra grátis. A alternativa “e” já foi discutida e pacificada<br />

pelo STJ e STF, sen<strong>do</strong> regida pelo CDC (art. 3º, § 2º). A Súmula 297 <strong>do</strong> STJ dispõe<br />

que: “O Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r é aplicável às instituições financeiras”. E o<br />

resulta<strong>do</strong> final da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.591 foi por maioria pela<br />

improcedência da ação, deixan<strong>do</strong> bem claro que, também para o Pretório Excelso, o<br />

CDC incide nas relações de consumo oriundas das atividades bancárias.<br />

7. (CESPE — 2008 — MPE-RO — Promotor de Justiça) Quanto à identificação<br />

das partes que compõem a relação de consumo, assinale a opção correta.<br />

a) Serão considera<strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res as pessoas físicas ou jurídicas que participem <strong>do</strong><br />

oferecimento de produtos e serviços ao merca<strong>do</strong>, exigin<strong>do</strong>-se ainda que o oferta<strong>do</strong><br />

seja adquiri<strong>do</strong> ou utiliza<strong>do</strong> apenas por sujeitos que se qualifiquem como<br />

destinatários finais.<br />

b) A pessoa jurídica que contrai o dever de preparar e fornecer refeições a seus<br />

emprega<strong>do</strong>s será considerada fornece<strong>do</strong>ra segun<strong>do</strong> o CDC, em decorrência

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