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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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direito <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de tentar resolver o problema no prazo de 30 dias. Assim, o erro<br />

da alternativa é que o consumi<strong>do</strong>r não poderá se valer de imediato de tais alternativas.<br />

A letra “b” está correta nos termos <strong>do</strong> art. 21 <strong>do</strong> CDC. A alternativa “c” está<br />

correta, segun<strong>do</strong> o disposto no art. 22 <strong>do</strong> CDC. No entanto, cabe relembrar que, conforme<br />

visto no Capítulo 3 deste livro, somente os serviços uti singuli remunera<strong>do</strong>s por<br />

tarifa poderão ser considera<strong>do</strong>s objeto das relações jurídicas de consumo. A assertiva<br />

“d” está em contraposição com o previsto nos arts. 24 e 51, inciso I, ambos <strong>do</strong> CDC.<br />

4. (VUNESP — 2011 — TJ-RJ — Juiz) Em caso de vício <strong>do</strong> produto, o consumi<strong>do</strong>r<br />

poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas<br />

condições de uso, se o fornece<strong>do</strong>r não resolver o problema em<br />

a) 15 dias.<br />

b) 30 dias.<br />

c) 5 anos.<br />

d) 10 anos.<br />

Resposta: “b”. Nos termos <strong>do</strong> art. 18, § 1º, <strong>do</strong> CDC.<br />

5. (VUNESP — 2011 — TJ-RJ — Juiz) Assinale a alternativa correta.<br />

a) A ignorância <strong>do</strong> comerciante sobre os vícios de qualidade por inadequação <strong>do</strong>s<br />

produtos o exime de responsabilidade.<br />

b) A garantia contratual de adequação <strong>do</strong> serviço depende de termo expresso e deverá<br />

ter em destaque cláusula limitativa da garantia legal.<br />

c) O abuso de direito pratica<strong>do</strong> em detrimento <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r é fundamento para que<br />

o juiz desconsidere a personalidade jurídica <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

d) Os fabricantes e importa<strong>do</strong>res deverão assegurar a oferta de componentes e peças<br />

de reposição pelo perío<strong>do</strong> de cinco anos conta<strong>do</strong>s da data de fabricação <strong>do</strong><br />

produto.<br />

Resposta: “c”. Nos termos <strong>do</strong> art. 28, caput, <strong>do</strong> CDC. A alternativa “a” está errada, segun<strong>do</strong><br />

o disposto no art. 23 <strong>do</strong> CDC. A letra “b” equivoca-se, pois a garantia contratual<br />

não pode limitar a garantia legal <strong>do</strong> CDC (arts. 24 e 50 <strong>do</strong> CDC). A assertiva “d” também<br />

está equivocada, nos termos <strong>do</strong> art. 32, parágrafo único, <strong>do</strong> CDC, que exige<br />

prazo razoável de tempo para a manutenção <strong>do</strong> fornecimento de peças de reposição,<br />

após cessadas a fabricação ou a importação.<br />

6. (Copeve — Ufal — 2010 — Casal — Advoga<strong>do</strong>) Isabela adquiriu uma blusa

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