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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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Todavia, questão que se coloca consiste em saber em qual<br />

modalidade responderão tais entidades. E a indagação se faz, levan<strong>do</strong><br />

em consideração o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição<br />

Federal, que, ao tratar da responsabilidade objetiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, dispõe:<br />

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito priva<strong>do</strong> presta<strong>do</strong>ras<br />

de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,<br />

nessa qualidade, causarem a terceiros, assegura<strong>do</strong> o direito de regresso<br />

contra o responsável nos casos de <strong>do</strong>lo ou culpa”.<br />

Nos termos <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> dispositivo constitucional, responderão de<br />

forma objetiva apenas as entidades com personalidade jurídica de<br />

direito público (entidades da Administração Direta, além das Autarquias<br />

e algumas Fundações) e as possui<strong>do</strong>ras de personalidade privada<br />

quan<strong>do</strong> presta<strong>do</strong>ras de serviços públicos (algumas Empresas Públicas,<br />

como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; algumas Sociedades<br />

de Economia Mista, como SABESP — entidade responsável<br />

pelo serviço de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto<br />

no Esta<strong>do</strong> de São Paulo —; além das concessionárias e permissionárias<br />

de serviços públicos, como empresas de ônibus que prestam o serviço<br />

de transporte coletivo por delegação de um ente municipal).<br />

Nesse contexto, se a entidade pública com personalidade de<br />

direito priva<strong>do</strong> for explora<strong>do</strong>ra da atividade econômica, como ocorre<br />

com algumas Empresas Públicas e algumas Sociedades de Economia<br />

Mista (exemplo: Banco <strong>do</strong> Brasil), a responsabilidade será subjetiva.<br />

O raciocínio está em plena consonância com a citada disposição<br />

constitucional, porém não vale se os danos forem oriun<strong>do</strong>s de uma relação<br />

jurídica de consumo, ou seja, se a Sociedade de Economia Mista<br />

Banco <strong>do</strong> Brasil causar dano a um consumi<strong>do</strong>r, responderá de forma<br />

objetiva nos termos da regra prevista no Código de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r.<br />

508/1013

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