04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

838/1013<br />

Tal assertiva tem amparo basicamente no fato de o <strong>Direito</strong> Civil<br />

clássico regulamentar situações individualizadas e a então novel relação<br />

de consumo ser marcada justamente pelo fim desta bilateralidade<br />

nas relações entre fornece<strong>do</strong>r e consumi<strong>do</strong>r. A unilateralidade na<br />

produção e contratação passou a ser a marca registrada nas relações de<br />

consumo.<br />

Em suma, os produtos e serviços passaram a ser produzi<strong>do</strong>s e<br />

presta<strong>do</strong>s a um número indetermina<strong>do</strong> de destinatários, e as relações<br />

contratuais também deveriam ser regulamentadas por uma nova disciplina<br />

jurídica, condizente com sua nova realidade.<br />

Nos dizeres de Sergio Cavalieri Filho, “o ponto de vista atual<br />

<strong>do</strong> contrato é social. A sua principal função é criar uma cooperação<br />

social saudável. A sociedade atual luta por liberdade com igualdade<br />

(substancial), ou seja, por solidariedade, por justiça social. Estamos<br />

deixan<strong>do</strong> a era <strong>do</strong>s ‘direitos declara<strong>do</strong>s’, para ingressarmos na <strong>do</strong>s<br />

‘direitos concretiza<strong>do</strong>s’. Nesse novo contexto, as pedras angulares <strong>do</strong><br />

novo <strong>Direito</strong> contratual são a equidade e a boa-fé. Daí, o recrudescimento<br />

e a valorização <strong>do</strong> aspecto sinalagmático da relação jurídica.<br />

Não mais se conforma a sociedade com a igualdade formal <strong>do</strong>s contratantes,<br />

pura e simplesmente. Ao contrário, deseja muito mais <strong>do</strong> que<br />

isso; pretende o reequilíbrio, o balanceamento total da relação, inclusive<br />

e principalmente no que respeita aos seus aspectos éticos”.[2]<br />

Conclui-se então pela necessidade de se romper com as<br />

tradições privatistas <strong>do</strong> <strong>Direito</strong> Civil clássico, bem como com os institutos<br />

caracteriza<strong>do</strong>res daquele modelo, tais como:<br />

■ Pacta sunt servanda.<br />

■ Oferta como mero convite, e não vinculativa.<br />

■ Cláusulas contratuais elaboradas por ambas as partes em<br />

igualdade de condições.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!