04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

127/1013<br />

público resolve na maioria das vezes os problemas enfrenta<strong>do</strong>s pelo<br />

Poder Público quan<strong>do</strong> adquire ou contrata bens de consumo, alegan<strong>do</strong><br />

que “numa perspectiva prática, o que se vê é que a Administração<br />

Pública, como regra, não tem necessita<strong>do</strong> recorrer ao Código de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. Isto porque as ferramentas postas a sua disposição<br />

e previstas na Lei n. 8.666/93 têm se demonstra<strong>do</strong> satisfatórias”.[63]<br />

E cita como exemplos artigos da aludida Lei de Licitações e<br />

Contratos, tais como:<br />

■ art. 78, que traz os motivos que podem levar à rescisão unilateral<br />

<strong>do</strong> contrato pela Administração;<br />

■ art. 76, que prevê a possibilidade de se rejeitar, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, obra, serviço ou fornecimento executa<strong>do</strong> em desacor<strong>do</strong><br />

com o contrato;<br />

■ art. 67, que trata <strong>do</strong> poder-dever de fiscalização <strong>do</strong> contrato<br />

administrativo.<br />

No entanto, ressalta que, se da análise <strong>do</strong> caso concreto o regime<br />

de direito público, aqui representa<strong>do</strong> pela Lei n. 8.666/93, não<br />

for suficiente para tutelar o interesse público na aquisição de bens<br />

ou contratação de serviços no merca<strong>do</strong> de consumo, será possível a<br />

aplicação <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, em especial quan<strong>do</strong><br />

se deparar com a ocorrência de vícios <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço.<br />

Entretanto, finaliza Garcia defenden<strong>do</strong> que “consideran<strong>do</strong> que<br />

se trata de tema que comporta mais de uma interpretação razoável, o<br />

que se recomenda, por precaução e por cautela, é que eventual acolhimento<br />

da tese que entenda aplicável o Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

aos entes públicos conste expressamente <strong>do</strong> edital e <strong>do</strong> contrato<br />

(ou ainda <strong>do</strong> processo administrativo que origina a contratação<br />

direta). A expressa previsão nos instrumentos convocatório e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!